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3074 | II Série A - Número 069 | 13 de Fevereiro de 2003

 

Artigo 22.º
(Secretário)

O Secretário-Geral do Parlamento que no momento detiver a presidência do Fórum dirige e coordena as actividades do secretariado do Fórum.

Artigo 23.º
(Competência do Secretariado)

Compete ao Secretariado do Fórum:

a) Apoiar, em permanência, o Presidente do Fórum;
b) Assegurar a ligação com os grupos nacionais e os respectivos núcleos de apoio;
c) Preparar as reuniões da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos e da Assembleia Interparlamentar;
d) Assegurar a execução das decisões do Fórum;
e) Preparar as propostas de programa e de orçamentos anuais;
f) Recolher e difundir as informações com interesse para as actividades do Fórum;
g) Organizar e conservar os arquivos do Fórum.

Capítulo VI
(Disposições finais e transitórias)

Artigo 24.º
(Modificação do Estatuto)

1 - As propostas de alteração dos presentes estatutos deverão ser subscritas por pelo menos três grupos nacionais e apresentadas à Conferência dos Presidentes dos Parlamentos.
2 - A Conferência emitirá parecer fundamentado sobre todas as propostas que lhe forem apresentadas, divulgá-las-á e apresentá-las-á, para votação, ao plenário.

Artigo 25.º
(Entrada em vigor)

1 - O presente Estatuto aprovado pela III reunião do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa é confirmado pelos Parlamentos Nacionais.
2 - Entra em vigor com o depósito junto do Presidente do Fórum do 5.º instrumento de confirmação.

O Vice-Presidente da Assembleia Nacional de Angola, Julião Mateus Paulo - O Deputado do Congresso Nacional do Brasil, Reginaldo da Silva Germano - O Presidente da Assembleia Nacional de Cabo Verde, Aristides Raimundo Lima - O Presidente da Assembleia da República de Moçambique, Eduardo Joaquim Molembwe - O Presidente da Assembleia da República de Portugal, João Bosco Mota Amaral - O Vice-Presidente da Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe, Jaime José da Costa - O Presidente do Parlamento Nacional de Timor Leste, Francisco Guterres.

Praia, 19 de Novembro de 2002.

Anexo 2

Parecer solicitado pelo Presidente da Assembleia da República à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa sobre o Estatuto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa

I - Introdução

Na reunião do Fórum Parlamentar de Língua Portuguesa, realizado em Novembro de 2002, na cidade da Praia, foi aprovado o Estatuto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa; o qual é agora remetido pelo Sr. Presidente da Assembleia da República à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa para parecer.
Recorde-se que o Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa foi criado pela declaração de 21 de Março de 1998, subscrita pelos sete Estados-membros que à data integravam a CPLP.
Embora a CPLP não vise a cooperação parlamentar (os seus órgãos são a Conferência de Chefes de Estado e de Governo, o Conselho de Ministros, o Comité de Concertação Permanente e o Secretariado Executivo e, mais recentemente, as Reuniões de Ministros e as Reuniões dos Pontos Focais), esta vem referida na sua declaração constitutiva ("estimular o desenvolvimento de acções de cooperação interparlamentar") como um objectivo a perseguir pelos Estados-membros. Assim, os parlamentos dos sete Estados, por iniciativa própria, tem vindo a desenvolver uma cooperação, cuja formalização se iniciou em 1998 e agora se consolida.
O Estatuto, subscrito pelos oito presidentes dos parlamentos de língua portuguesa, em Cabo Verde, requer a ratificação pelos Parlamentos nacionais, que o aprovarão ou não nos presentes termos. Eventuais alterações só deverão ter lugar após a entrada em vigor do Estatuto (cifra artigo 24.º). Caso contrário, todo o processo de aprovação terá de ser reiniciado.

II - Síntese do documento

O documento está dividido em cinco capítulos (o Capítulo 5, certamente por lapso, aparece como 6):

1 - Disposições gerais;
2 - Dos órgãos;
3 - Receitas e património;
4 - Secretários-Gerais dos Parlamentos;
5 - Disposições finais e transitórias.

De entre os objectivos, definidos no artigo 3.°, destacamos os seguintes:
- A contribuição para a paz e para o fortalecimento da democracia e das instituições representativas;
- Promoção e defesa dos direitos humanos;
- Harmonização de interesses e concertação de posições noutros fora parlamentares;
- Promoção da harmonização legislativa;
- Promoção do intercâmbio de experiências entre os diversos parlamentos, deputados e funcionários;
O Fórum terá os seguintes órgãos:
- O Presidente do Fórum;
- A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos;
- A Assembleia Interparlamentar.

III - Observações

O Estatuto aponta para um desígnio de cooperação parlamentar elevado, podendo constituir um importante

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