O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3075 | II Série A - Número 069 | 13 de Fevereiro de 2003

 

avanço na história das relações parlamentares de todos os países de fala portuguesa e um aprofundamento das relações entre os respectivos povos. Julga-se, assim, que ele deverá ser aprovado pela Assembleia da República.
No entanto, sem prejuízo de uma próxima ratificação do presente texto e por nos parecer que o mesmo beneficiaria, sem dúvida, de algumas alterações de carácter substantivo e formal, parece útil que algumas dessas alterações possam, desde já, ser enunciadas e transmitidas ao Sr. Presidente da Assembleia da República tendo em vista a sua futura eventual adopção, nos termos do artigo 24.º.
Assim, quanto aos "Considerandos":
Enquanto enunciado dos fundamentos políticos, históricos e culturais desta comunidade parlamentar dos oito Estados de língua portuguesa, eles deveriam traduzir uma visão dessa história comum, cujo sentido não se esgota - certamente para Portugal, mas pensamos que também para os restantes países - no primeiro considerando enunciado.
Quanto aos objectivos:
Seria justificável incluir entre os objectivos, em lugar de destaque, o da defesa e promoção da língua comum - a língua portuguesa.
Parece, por outro lado, oportuno que os países reunidos neste Fórum parlamentar tivessem também como objectivo pronunciar-se não apenas sobre as questões relativas ao espaço lusófono, mas ainda sobre outros temas da agenda da comunidade internacional, da qual também fazem parte e na qual deverão ter uma voz activa.
Para além destas observações, outras, de carácter formal, poderão ainda ser referidas:
Artigo 3.º:
- Alínea d) - clarificação do que se pretende dizer, no contexto da frase, quanto a "políticas de imigração";
- Alínea h) - redacção sugerida "Recomendar aos órgãos da comunidade, as possíveis modalidades de promoção das relações económicas, científicas e culturais".
- Alínea i) - redacção sugerida "Promover os contactos e o intercâmbio entre os respectivos parlamentos nos planos político e técnico".
- Alínea k) - sugere-se a eliminação da expressão "solidariedade".
Artigo 4.º - Redes de funcionamento:
Recomenda-se que o actual artigo 4.º do Estatuto seja remetido para a parte final do documento, antes das disposições finais, passando a artigo 24.°.
Artigo 10.° - Competência da Conferência:
- Alínea b) - redacção sugerida "Convocar a Assembleia Interparlamentar e aprovar o projecto de ordem do dia da respectiva reunião".
Artigo 20.° - Secretários-Gerais dos Parlamentos:
Sugere-se a eliminação da expressão "meramente".
Artigo 23.° - Competência do secretariado:
Importa clarificar a alínea d) relativa à execução das decisões do fórum, já que algumas dessas decisões são da competência própria dos Parlamentos.

IV - Considerações finais

1 - O Estatuto apresentado é ambicioso e requer uma forte determinação e capacidade por parte dos Estados-membros para lhe dar pleno cumprimento. É certo que os Parlamentos dos oito Estados de língua portuguesa têm, nos últimos anos, estabelecido laços de aproximação. Deve ser, desde logo, relevada a intensa e profícua cooperação que no plano técnico e administrativo se tem desenvolvido com sucesso entre os parlamentos e a aproximação legislativa que em muitos casos tem mesmo vindo a ser alcançada. O encontro, com alguma regularidade, dos Presidentes, dando possibilidade a que o desígnio de uma cooperação política mais aprofundada tenha sido reiterada, poderá também constituir uma base sólida para esta nova fase do relacionamento parlamentar.
2 - A plena aplicação do documento aprovado em Cabo Verde e a realização dos seus objectivos depende de um forte compromisso político que os parlamentos venham a tomar ao aprovar o Estatuto do Fórum. O Parlamento português deveria, pela parte que lhe toca, imprimir a este processo um impulso substantivo que se poderia traduzir na discussão e aprovação célere do diploma. Seria politicamente significativo que Portugal fosse dos primeiros a fazê-lo. Recorda-se que o Parlamento português foi o último dos Estados-membros a aprovar (1998) a Declaração Constitutiva da CPLP (1996).
3 'Tal como já foi referido em anterior relatório sobre esta mesma questão, considera-se que importa explorar tão completamente quanto possível as potencialidades de diálogo interparlamentar entre os países de língua portuguesa, tanto mais ainda quanto os parlamentos constituem um pilar essencial do sistema democrático e que este intercâmbio poderá também revestir-se de importância acrescida para os países com democracias mais recentes ou em processo de consolidação.

Parecer

Nestas circunstâncias, a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa é de parecer que o presente Estatuto está em condições de ser discutido em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de Janeiro de 2003. A Deputada Relatora, Teresa Patrício Gouveia - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 23/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-MILITAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR LESTE, ASSINADO EM DILI, EM 20 DE MAIO DE 2002)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

I - Objecto da proposta de resolução

Pelo Ofício n.º 5534/MAP/2002, de 10 de Dezembro de 2002, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares remeteu ao Sr. Presidente da Assembleia da República a proposta de resolução que teve o n.º 23/IX, pela qual se pretende obter a ratificação do acordo técnico-militar supra epigrafado.

Páginas Relacionadas
Página 3077:
3077 | II Série A - Número 069 | 13 de Fevereiro de 2003   sobre o aniversári
Pág.Página 3077
Página 3078:
3078 | II Série A - Número 069 | 13 de Fevereiro de 2003   A Europa teve como
Pág.Página 3078
Página 3079:
3079 | II Série A - Número 069 | 13 de Fevereiro de 2003   sua característica
Pág.Página 3079