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3076 | II Série A - Número 069 | 13 de Fevereiro de 2003

 

Compete à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa dar também o seu parecer sobre a referida proposta de resolução.
A proposta tem em anexo o referido acordo técnico-militar e é sobre ele que o Plenário da Assembleia da República se deverá pronunciar.
No essencial, tendo, por uma lado, em atenção a necessidade de estreitar os laços de amizade e fraternidade existentes entre o povo português e Portugal com o povo timorense e a jovem República Democrática de Timor Leste, e por outro, os projectos de cooperação técnico-militar existentes entre Portugal e os países lusófonos, foi entendido não protelar por mais tempo a outorga de um acordo desta natureza com Timor Leste.
O acordo reflecte, no respeito pela soberania dos dois países e na não ingerência nos assuntos internos, um regime de reciprocidade, que no quadro mais vasto de cooperação integra a componente técnico-militar. Esta prevê o desenvolvimento de acções de formação de pessoal e assessoria técnica, sob programas-quadro de cooperação bilateral, a definir pelos organismos competentes. A projecção dos encargos das assessorias técnicas é repartida pelas partes solicitante e solicitada, estabelecendo-se como regra que a primeira assegure o alojamento adequado, bem como as deslocações em serviço no respectivo território, e a segunda o pagamento das passagens de ida e volta do pessoal nomeado para participar na acção.
Consigna-se ainda a isenção de quaisquer impostos ou taxas, aduaneiras ou outras das matérias que a parte solicitada fornecer a título gratuito para o apoio do projecto e acções de cooperação, bem como dos que foram enviados para apoio às assessorias técnicas especializadas.

II - Razão de ser

Com a aprovação da Constituição da República Portuguesa foi consignado o princípio constitucional de autodeterminação do povo timorense, naturalmente vinculativo para o povo português. Esta questão, ou seja, o direito à autodeterminação de Timor Leste, mereceu sempre uma posição muito firme e constante por parte dos órgãos de soberania de Portugal, e naturalmente da Assembleia da República, traduzida esta num verdadeiro consenso nacional. É útil e proveitoso recordar que os representantes dos órgãos de soberania de forma constante, no areópago internacional, sempre sustentaram em intervenções permanentes a defesa daquele princípio da autodeterminação de Timor, assumindo-se como potência administrante, no próprio quadro da resolução da ONU, com múltiplas expressões em todas as instâncias internacionais e com firme condenação da invasão do território de Timor pela Indonésia.
De igual modo, a sociedade civil portuguesa foi crescendo significativamente nas manifestações de solidariedade, interligando algumas delas, com expressão internacional, em articulação com sectores e personalidades, que, condenando a invasão e sustentando o direito à autodeterminação do povo de Timor Leste, passaram a merecer os favores noticiosos em todo o mundo.
Na base esteve sempre a determinação do povo de Timor Leste em lutar de armas na mão contra um invasor, muito mais poderoso e com meios logísticos, militares e apoiado por potências de grande dimensão. Foi mercê dessa determinação, traduzida em acontecimentos trágicos contra o povo de Timor Leste, que, tendo tido mais marcante repercussão nos "média" internacionais, nomeadamente os acontecimentos do Cemitério de Santa Cruz, em Dili, congregaram uma sensibilização acrescida para a autodeterminação de Timor Leste, forçando a potência invasora, sob a coordenação do Secretário-Geral da ONU, a acelerar o diálogo com Portugal, potência administrante.
Aqueles acontecimentos, encorajando os homens de boa vontade na percepção de que as causas justas, quando há determinação, podem sair vitoriosas, apesar da desproporção dos meios, traduziram-se num exemplo para o mundo, que não pode deixar de ser registado. Isso contribuiu também para reforçar a vontade do povo português em prosseguir solidariamente a sua acção, em desígnio nacional, que a todos se impôs, independentemente dos posicionamentos políticos, partidários, religiosos e outros.
A atribuição do Prémio Nobel da Paz a dois timorenses, de fala comum, D. Ximenes Belo e Ramos Horta, consagraram o reconhecimento dessa forte determinação no plano internacional.
Com a queda do regime de Suharto na Indonésia e o assumir da Presidência da República de Habib, criaram-se todas as condições para que essa luta do povo timorense, com a solidariedade gerada e nela a dos povos de fala comum, com as especiais responsabilidades do povo português, se viesse a determinar a realização de um referendum no território de Timor Leste.
São de todos conhecidas as consequências do referendum, votado de forma esmagadora a favor da independência, bem como o que se lhe seguiu, com a devastação do território. Isso não impediu a declaração da independência de Timor Leste e o forte contributo prestado por Portugal, quer na fase de transição quer após a declaração de independência, em vastíssimos domínios, da saúde, à educação; passando pela cooperação técnico-militar e policial, também enquadrada na coordenação da ONU, aliás sob a direcção, delegada pelo Sr. Secretário-Geral, de um homem de fala também comum, o brasileiro Sérgio Vieira de Melo.
O acordo de cooperação técnico-militar ora em apreciação entre Portugal e a República Democrática de Timor Leste não pode deixar de ser enquadrado nesta linha evolutiva, de um país e um povo a que nos ligam laços seculares e que hoje integra a CPLP - Comunidade de Povos e Países de Língua Portuguesa.

III - O papel da Assembleia da República

Não faria muito sentido que, sendo este relatório elaborado por um Deputado, nele não se mencionasse, ainda que sumariamente, o papel da Assembleia da República face à luta do povo de Timor Leste pela independência, bem como o futuro das relações entre os dois povos e países.
Na verdade, nas intervenções do "Comité dos 24", no Conselho da Europa, na Assembleia da UIP, da UEO, da OSCE, no Parlamento Europeu, foram múltiplas as iniciativas dos Deputados, incluindo naturalmente os parlamentares europeus, de que resultaram instrumentos resolutórios do maior alcance.
Deputados portugueses aderem ainda ao Grupo PET - Parlamentares por Timor Leste, a Assembleia da República institui o "Dia Nacional de Solidariedade com o Povo de Timor Leste" em 6 de Dezembro de 1990, voltando a institui-lo em 28 de Novembro de 1996. Em 15 de Novembro de 1995 a Assembleia reúne em cerimónia especial

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