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3115 | II Série A - Número 072 | 27 de Fevereiro de 2003

 

b) Propor ao Ministério da tutela a alteração dos limites definidos pelo artigo 2.º, desde que devidamente fundamentada.

Artigo 7.º
Plano de Ordenamento

1 - A Área de Paisagem Protegida disporá, no prazo máximo de um ano após a sua criação, de um plano de ordenamento que definirá a utilização diversificada do território da ROM.
2 - A elaboração e aprovação deste plano de ordenamento deve ser feito em colaboração com a CCRN, as autarquias locais e as associações locais de natureza ambiental.
3 - A aprovação final deste plano de ordenamento terá que ser obrigatoriamente precedida de um período de discussão pública não inferior a 30 dias.

Artigo 8.º
Avaliação de impacte ambiental

1 - Quaisquer acções ou projectos susceptíveis de afectar significativamente a área de paisagem protegida e tendo em vista a conservação da mesma podem ser sujeitos a uma avaliação de impacte ambiental ou de um processo prévio de análise de incidências ambientais, sem prejuízo das alíneas b) e h) do artigo 10.º e da legislação específica em vigor.
2 - Verificando-se impactes negativos as acções ou projectos só podem ser autorizados pelo Ministério da tutela, mediante despacho fundamentado, quando:

a) Estejam em causa razões de saúde ou de segurança públicas;
b) Ocorram outras razões de interesse público, reconhecidas pelas instâncias competentes.

Artigo 9.º
Museu

Após a aprovação do regulamento os responsáveis das área de paisagem protegida criam um espaço museológico destinado a preservar testemunhos ornitológicos, designadamente, as técnicas tradicionais locais.

Artigo 10.º
Disposições finais e transitórias

Até à aprovação do regulamento previsto no artigo 6.º ficam interditas as seguintes acções:

a) Alterações do relevo natural ou no uso do solo;
b) Operações de loteamento e de urbanização sem prejuízo da aplicação do PDM de Vila do Conde;
c) Depósitos de lixos ou entulhos;
d) Extracção e recolha de areias;
e) O derrube de árvores em maciço e a recolha de espécies vegetais que não sejam provenientes de explorações agrícolas ou florestais permitidas;
f) A caça e outras actividades que possam constituir ameaça à avifauna;
g) A plantação de novas espécies florestais;
h) Demolições ou novas construções com excepção das que forem determinadas em execução estrita do PDM de Vila do Conde.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - António Filipe - Rodeia Machado - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita.

PROJECTO DE LEI N.º 233/IX
CRIAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DAS SERRAS DE SANTA JUSTA, PIAS, CASTIÇAL, FLORES E BANJAS

A área montanhosa constituída pelas serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Flores e Banjas, e os vales dos rios Ferreira, Sousa e Mau contêm um importante conjunto de valores naturais e culturais que urge preservar, que justificam a criação da área protegida. Situa-se nos concelhos de Valongo, Gondomar, Paredes e Penafiel e dista 5 Km da cidade do Porto.
A importância desta área já foi reconhecida em diversos estudos promovidos por universidades, institutos de investigação e associações culturais de defesa do ambiente e na sua quase totalidade faz já parte das Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) dos planos directores municipais (PDM) dos concelhos em que se situam. Parte da serra de Santa Justa está, de resto, incluída na Rede Natura 2000.
A área total a classificar compreende cerca de 6025 ha de formação xistosa, orograficamente acidentada, referindo-se como acidentes mais notáveis os vales dos rios Sousa, Ferreira e Mau. Estes últimos oferecem das paisagens mais belas de toda esta região.
A área considerada foi em grande parte coberta de florestas e matagais que têm vindo a sofrer, desde os anos 70, cortes e posterior substituição por monoculturas intensivas à base de eucalipto, o que tem contribuído para a sua degradação. No entanto, prevendo-se que serão abandonadas as culturas de eucalipto logo que termine o período de arrendamento dos terrenos onde se encontram instaladas, poder-se-á reconstituir o tipo de floresta anteriormente existente nesses locais.
A flora actualmente existente é bastante rica, apesar de ter sido afectada pelos incêndios, pelos cortes de lenha e pela repovoação com pinhal e eucaliptal. Para além das espécies tradicionais da floresta portuguesa, inclui algumas espécies de fetos que apenas nesta região de Portugal continental se podem encontrar e que, por serem raras, importa preservar.
A fauna é variada. Podem encontrar-se espécies de grande valor ecológico, algumas das quais em processo de extinção, como o açor, a lontra e a salamandra preta, contando-se ainda largas dezenas de espécies de aves, mamíferos, répteis, peixes, anfíbios e insectos. Dados os assentos fósseis, em que a região é particularmente rica, está já a funcionar dentro desta área um Parque Paleozóico.
São de sublinhar também interessantes características históricas, etnográficas e geológicas, referindo-se em especial a localização nesta área de antigas minas de ouro romanas, que remontam ao século III.

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