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3310 | II Série A - Número 079 | 20 de Março de 2003

 

3 - A lei deve garantir que a exploração das pedreiras se faça em condições de sustentabilidade e de preservação da qualidade ambiental dos espaços em causa.
4 - A defesa dos interesses económicos e sociais abrangidas poderá ganhar com a criação de uma comissão de defesa e valorização como a proposta, no âmbito da qual os interesses regionais e ambientais seriam salvaguardados pela participação dos representantes do Governo e das autarquias nessa comissão.

Parecer

Encontra-se o presente projecto de lei em condições, regimentais e constitucionais, de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República. 18 de Março de 2003. O Deputado Relator, Joel Hasse Ferreira - Pelo Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 261/IX
CRIAÇÃO DA FREGUESIA A DENOMINAR TERRAS DO LIS

I - Preâmbulo histórico e justificativo

A criação da freguesia denominada Terras do Lis corresponde a um anseio das populações das povoações de Gândara dos Olivais, de Sismaria, de Rego d'Água e Almoínhas e tem um fundamento histórico. Com efeito, as povoações em causa têm uma identidade própria e estão ligadas entre si por laços económicos, sociais e familiares.
Datam de 1991 os primeiros plenários realizados com a presença dos habitantes de Gândara dos Olivais e de Sismaria, que já então aspiravam a criação da freguesia de Terras do Lis pela cisão da freguesia demasiado grande de Marrazes. Em 1992 foi eleita a primeira comissão incumbida de dar seguimento à pretensão de criação da freguesia de Terras do Lis, mas algumas divergências acabaram por afastar as duas povoações no propósito de criação de uma única freguesia.
Daí que em 1995 tenha sido pedida a emissão de parecer junto dos órgãos autárquicos da freguesia de Marrazes sobre a criação da freguesia de Gândara dos Olivais, pareceres esses que foram ambos favoráveis. No parecer em causa foi proposta a constituição de uma comissão e o processo estagnou até ao verão de 2000.
Foram feitos esforços para que fosse criada uma única comissão com vista à formação de uma única freguesia, abrangendo o território das duas povoações.
Em 2001 foram solicitados novos pareceres aos órgãos da freguesia que, desta vez, foram desfavorável o da junta de freguesia e favorável o da assembleia de freguesia.
Os órgãos do município não deram respostas conclusivas e admitiram a realização de um referendo. Recentemente, porém, após as eleições de 2001, quer a Junta de Freguesia quer a Assembleia de Freguesia de Marrazes manifestaram-se contra a criação da nova freguesia.

II - Aspectos demográficos

O crescimento demográfico da actual freguesia de Marrazes justifica plenamente a sua cisão em duas autarquias. Com efeito, de acordo com dados do INE, a população de Marrazes cresceu, nos últimos 10 anos, 56,95%.
No último censo realizado o território da futura freguesia contava com cerca de 8000 habitantes.
Este crescimento demográfico reclama, inequivocamente, uma resposta mais próxima, mais rápida e mais eficaz por parte do poder local, resposta esta que a actual divisão administrativa não é capaz de assegurar.
O desenvolvimento harmonioso do território abrangido pela futura freguesia exige, atento o crescimento demográfico em plena evolução e as consequências sociais e culturais consequentes, a criação da freguesia de Terras do Lis.

III - Equipamentos colectivos e outras estruturas

A futura freguesia de Terras do Lis dispõe de:
- Dois jardins de infância;
- Um posto médico;
- Duas farmácias;
- Diversos templos de diferentes religiões;
- Um cemitério;
- Uma casa mortuária;
- Seis colectividades recreativas, de cultura e desporto;
- Um pavilhão gimnodesportivo;
- Uma estação de caminhos-de-ferro;
- Um aeródromo;
- Um quartel de bombeiros;
- Sete agências bancárias;
- 90 empresas do sector da indústria;
- 120 estabelecimento comerciais;
- 50 empresas de serviços;
- 20 estabelecimentos de hotelaria e restauração;
- Transportes públicos colectivos urbanos e carreiras suburbanas.

IV - Limites geográficos e topográficos

O território da nova freguesia de Terras do Lis é contínuo e não provoca qualquer alteração dos limites do município de Leiria.
A futura freguesia de Terras do Lis confronta:
- A norte, com a freguesia de Regueira das Pontes;
- A poente, com a freguesia de Amor e de Barosa;
- A sul, com o Rio Lis;
- A nascente, com Marrazes.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Leiria, a freguesia de Terras do Lis, com sede no lugar de Rego d'Água, povoação da Gândara dos Olivais.

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