O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3360 | II Série A - Número 081 | 27 de Março de 2003

 

É reconhecido ao organismo uma capacidade inerente para se curar a si mesmo, desde que se previna os desequilíbrios através das técnicas osteopáticas, conjugadas com alimentação equilibrada e exercício físico.
Há em Portugal um número indeterminado de profissionais desta área a exercerem esta profissão, sem que exista uma moldura legal que enquadre a sua prática e exercício. Uma vez que não é uma especialidade médica, a sua organização, método de ensino e verificação da aplicação das normas deontológicas, não recaem sob a alçada da Ordem dos Médicos, verificando-se a inexistência de um órgão de regule e controle o exercício dos osteopatas. Neste sentido, o CDS-PP manifesta grande preocupação com a dificuldade de, nestas circunstâncias, garantir ao cidadão, a qualidade e legalidade da prática da osteopatia. O CDS-PP entende que é essencial definir o âmbito de actuação profissional da osteopatia assim como definir as articulações possíveis com o Sistema Nacional de Saúde.
Paralelamente à questão da regulação da prática da osteopatia coloca-se igualmente o problema da certificação e acreditação das escolas de formação de osteopatia. Para ser possível regular esta profissão, garantindo qualidade e seriedade para os seus utentes é indispensável criar um organismo que defina a educação e formação contínua de investigação e ética, com a determinação clara dos objectivos a atingir e a metodologia de avaliação desses mesmos fins. Este organismo deverá definir o modelo de implementação de certificação das escolas assim como de currículos mínimos para a atribuição do título de osteopata.
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Diligencie no sentido de elaborar um estudo que indique o tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia.
b) Crie uma comissão que certifique os cursos nacionais e acredite os estrangeiros que se afigurem de acordo com os princípios definidos no estudo acima indicado.

Assembleia da República, 20 de Março de 2003. - Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Álvaro Castello-Branco - Isabel Gonçalves - João Pinho de Almeida.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 136/IX
RECOMENDA AO GOVERNO A APLICAÇÃO DE UM PROGRAMA DE URGÊNCIA PARA A RECUPERAÇÃO ECONÓMICA E A MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO NO SECTOR AVÍCOLA

Em menos de um mês, os portugueses ficaram não só a conhecer uma nova palavra - os nitrofuranos - como acordaram para um problema de máxima urgência e actualidade: a segurança alimentar. A existência de nitrofuranos em explorações de frangos, codornizes e perus (aves essas que constituem a principal fonte de proteínas animais de um amplo sector da população, sem recursos económicos para aceder ao peixe ou à carne de vaca) levantou um amplo debate e receio entre os portugueses sobre a segurança do sector de produção alimentar.
Para além dos problemas de saúde pública e confiança dos consumidores, esta crise alimentar vem acrescentar uma importante perturbação económica num dos sectores mais dinâmicos e competitivos do sector agro-pecuário nacional. A produção avícola nacional movimenta cerca de 500 milhões de euros por ano e emprega 50 mil pessoas, não contando com os empregos indirectos que gera, por exemplo, no sector da restauração e retalho.
Segundo números avançados pelas associações de produtores, a quebra na procura de carne de frango em território nacional situa-se entre os 80 e os 90 por cento, números esses que são de alguma forma confirmados pelas dezenas de reportagens que a imprensa tem realizado em alguns pontos de venda e que ilustram o descrédito em que caiu este sector junto dos consumidores.
Importa, pois, tomar urgentemente todas as medidas necessárias para retomar a confiança dos consumidores. Infelizmente, o atraso com que o Governo reagiu nesta matéria, demorando entre 14 a 18 dias para divulgar os nomes das empresas e para retirar a carne congelada ainda em circulação, respectivamente, permitiu que o receio se avolumasse.
Na medida em que continuam a surgir na imprensa preocupantes sintomas de utilização generalizada de substâncias ilegais em outros animais - como é o caso das análises encomendadas pela DECO a um laboratório estrangeiro -, é certo que a preocupação e receio dos portugueses com a carne de aves que consomem perdurará durante alguns meses.
Esse período de tempo, contudo, poderá revelar-se demasiado dilatado para a subsistência de um número significativo de produções, que, sem forma de escoarem a sua produção, vêm comprometido o seu futuro próximo. Os próprios produtores, principalmente os de menor dimensão, têm repetidamente feito eco da dificuldade de manter a laboração e postos de trabalho. Neste momento, são mesmo conhecidos casos de herdades sob sequestro que deixaram de alimentar as aves embargadas, alegadamente pelas dificuldades económicas sentidas pelos produtores.
Nesse sentido, e para garantir a saúde económica de um importante sector económico nacional e os postos de trabalho envolvidos, importa que o Governo faça aprovar um plano de emergência e de recuperação do sector. Uma medida que se impõe tanto mais quanto, como é do conhecimento geral, o País encontra-se neste momento num quadro económico de recessão técnica, dificultando ainda mais a recuperação económica de qualquer empresa.
A aplicação de um plano de recuperação económica, que assegure a manutenção dos postos de trabalho, permite conservar os níveis de emprego, em zonas já de si deprimidas económica e socialmente, e não põe em causa o esforço financeiro da Segurança Social com a concessão de centenas ou milhares de subsídios de desemprego.
A Assembleia da Republica, reunida em plenário, delibera:

1 - Recomendar ao Governo que, no âmbito de uma articulação entre os ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e o da Economia, crie um programa de emergência destinado a apoiar as empresas avícolas em

Páginas Relacionadas
Página 3359:
3359 | II Série A - Número 081 | 27 de Março de 2003   de fiscalização realiz
Pág.Página 3359