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3361 | II Série A - Número 081 | 27 de Março de 2003

 

situação de comprovada debilidade económica originada pela crise conjuntural que o sector atravessa, criando uma linha de crédito, com juros reduzidos, diferidos no tempo, a que possam aceder as empresas em causa e incentivos específicos que permitam às explorações manter a laboração e os postos de trabalho.
2 - Mais se recomenda que, como condição necessária para o acesso ao sistema de incentivos específicos que o governo venha a conceder, todas as empresas signatárias se comprometam perante o Estado a manter os actuais postos de trabalho.
3 - O usufruto deste programa de emergência não é cumulativo com outras medidas de apoio económico e social desenvolvidas pelo governo.

Assembleia da República, 19 de Março de 2003. - Os Deputados do BE: Joana Amaral Dias - Luís Fazenda - João Teixeira Lopes.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 28/IX
(APROVA, PARA ADESÃO, O ACORDO DE ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE (EUTELSAT), ADOPTADO E CONFIRMADO PELA 26.ª ASSEMBLEIA DE PARTES DAQUELA ORGANIZAÇÃO, QUE TEVE LUGAR EM CARDIFF, DE 18 A 20 DE MAIO DE 1999)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

I - Nota prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 28/IX que "Aprova, para adesão, o Acordo de Alteração ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), adoptado e confirmado pela 26.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999."
A apresentação da proposta de resolução foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações.
O conteúdo da proposta de resolução consubstancia o disposto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa assim como preenche os requisitos formais aplicáveis.

II - Dos objectivos e do conteúdo do Acordo

Portugal é parte na Convenção relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), aprovada para adesão pelo Decreto n.º 36/85, publicado no Diário da República, I Série, n.º 42, de 25 de Setembro.
O Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da EUTELSAT foi negociado ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo XVII da Convenção, nos termos do qual as Partes se comprometeram a concluir um protocolo conferindo privilégios e imunidades à EUTELSAT e aos seus funcionários.
Concluído e aberto à assinatura em 13 de Fevereiro de 1987, o Protocolo foi assinado por Portugal em 28 de Abril do mesmo ano, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/95 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 27/95, publicados no Diário da República, I Série A, n.º 42, de 18 de Fevereiro de 1995.
A 26.ª Sessão da Assembleia de Partes da EUTELSAT, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999, aprovou emendas à Convenção, assim como ao preâmbulo e aos anexos, por forma a reestruturar a Organização e adaptá-las às novas condições regulamentares e de mercado em que opera, veiculando a respectiva privatização, sem prejuízo da prestação das suas obrigações de serviço público.
Dada a aprovação destas emendas, o Protocolo relativo aos privilégios e imunidades foi igualmente alterado, pelo que foi aprovado o Acordo de Alteração ao Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da EUTELSAT, pretendendo assegurar a coerência do Protocolo com a Convenção alterada.

Parecer

a) A proposta de resolução n.º 28/IX que "Aprova, para adesão, o Acordo de Alteração ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), adoptado e confirmado pela 26.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999", preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, pelo que está em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 18 de Março de 2003. - O Deputado Relator, João Rebelo - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 29/IX
(APROVA O ACORDO PARA A CONSERVAÇÃO DAS AVES AQUÁTICAS MIGRADORAS AFRO-EUROASIÁTICAS, CONCLUÍDO NA HAIA, EM 15 DE AGOSTO DE 1996)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A - Relatório

Introdução

A proposta de resolução n.º 29/IX visa a aprovação do Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras

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