O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3362 | II Série A - Número 081 | 27 de Março de 2003

 

Afro-Euroasiáticas, concluído na Haia, em 15 de Agosto de 1996. Este Acordo tem particular relevância para Portugal dado que o território português integra importantes áreas de nidificação, invernada ou de passagem de várias espécies de aves aquáticas migradoras, para muitas das quais se tem verificado um declínio acentuado dos seus efectivos populacionais.
De facto, as zonas húmidas constituem um sistema natural extremamente importante, sendo zonas de elevada produtividade mas que infelizmente têm vindo a ser destruídas de forma muito acelerada. As principais ameaças são os projectos de agricultura intensiva ou de urbanização e a construção de barragens e mini-hídricas, e também a poluição gerada por efluentes urbanos, industriais e actividades agrícolas, entre outros factores.
Portugal possui inúmeras zonas húmidas, nomeadamente na orla costeira, lagoas costeiras, estuários, rios e ribeiras, lagoas e charcas, pauis e zonas húmidas artificiais.
Com base na definição adoptada pela Convenção de Ramsar estão inventariados para Portugal 49 Sítios (com uma área total de 130 943 ha) o que corresponde a 1,5% do nosso território (Farinha & Trindade, 1994). Neste trabalho foram ainda identificados 24 Sítios cujo valor sugere a possibilidade de classificação com o estatuto de zona húmida e que foi definido como área de transição.
No entanto, ao abrigo da Convenção foram apenas designadas 12 zonas húmidas: Estuário do Tejo (designado em 1980), Estuário do Sado (1996), Lagoa de Albufeira (1996), Lagoa de Santo André e Lagoa de Sancha (1996), Paúl da Arzila (1996), Paúl do Boquilobo (1996), Paúl de Madriz (1996), Paúl de Tornada (2001), Paúl do Taipal (2001), Ria de Alvor (1996), Ria Formosa (1980) e Sapais de Castro Marim (1996).
As zonas húmidas são ambientes extremamente dinâmicos e imprevisíveis por se encontrarem na interface terra/água e se modificarem rapidamente entre estações. Por este motivo, a fauna e flora selvagens são também transitórias e adaptáveis. Como tal, as zonas húmidas reagem dramaticamente às alterações naturais e antropogénicas. Na maioria das zonas húmidas que são Sítios Ramsar, como o Paúl do Boquilobo, Paúl da Madriz, Paúl de Arzila, Estuário do Tejo, Estuário do Sado, Lagoa de Albufeira, Ria de Alvor, Ria Formosa, Sapais de Castro Marim, as ameaças estão dentro dos próprios Sítios, onde, frequentemente, ainda são mais graves do que as ameaças que existem na periferia dos mesmos. Em todas estas zonas húmidas há actividade agrícola no interior, em muitas há aquacultura, pastoreio, estradas e explorações salinas. A convivência destas actividades com a conservação das zonas húmidas não é possível sem planos de ordenamento que promovam a gestão e controlem este tipo de actividades.
Pela sua elevada produtividade, estas áreas apresentam uma grande diversidade em todos os elos da cadeia alimentar - flora submersa e flutuante, macro-invertebrados, peixes, répteis e anfíbios, aves e mamíferos.
Ocorrem em Portugal mais de 200 espécies de aves aquáticas, entre residentes e migradoras. Por este motivo, as responsabilidades de Portugal no domínio da conservação das aves aquáticas são enormes, pelo que a preservação e gestão das zonas húmidas e espécies selvagens que as utilizam é crucial.
O Estuário do Tejo é provavelmente a zona húmida de maior importância no contexto nacional para a avifauna, invernando neste local cerca de 20% da população europeia de alfaites (Recurvirostra avosetta), cerca de 12% de maçarico-de-bico-direito (Limosa limosa), e 6% de tarambola cinzenta (Pluvialis squatarola). Além destas espécies é também o local de maior importância para a nidificação de garça-vermelha (Ardea purpurea) e perna-longa (Himantopus himantopus).
A Ria Formosa é, também, um importante local para invernada de colhereiro (Platalea leucorodia) e cerca de 4% da população europeia de borrelho-de-coleira-interrompida (Charadrius alexandrinus) inverna nesta área. Esta área é ainda importante devido à presença de espécies como caimão (Porphyrio porphyrio) e de andorinha-do-mar-anã (Sterna albifrons).
Já Castro Marim é a zona de maior importância nacional para a invernada de colhereiro, com cerca de 3% da população europeia e 1% de alfaiate.
Este Acordo tem, pois, uma singular relevância para o nosso país, dado que, não só o território português incorpora importantes áreas de nidificação de aves aquáticas migradoras, como é esta uma das formas de inverter um declínio que se tem acentuado dos efectivos populacionais dessas espécies nos últimos anos.

2 - Enquadramento

O Governo apresentou, no dia 29 de Janeiro do corrente ano, à Assembleia da República, a presente proposta de resolução.
Por despacho, de 3 de Fevereiro de 2003, do Presidente da Assembleia da República, a proposta de resolução baixou à 2.ª Comissão.
A proposta de resolução n.º 29/IX visa a aprovação do Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas, concluído na Haia, em 15 de Agosto de 1996.

3 - Do objecto e motivação da iniciativa

Reconhecendo a necessidade de uma tomada de acção imediata para interromper o declínio das espécies de aves aquáticas migradoras e dos seus habitats na área geográfica das rotas migradoras Afro-Euroasiáticas, no âmbito do n.º 3 do artigo IV da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migradoras pertencentes à Fauna Selvagem, aprovada em Bona, em 24 de Junho de 1979, os Estados concluíram em Haia, a 1 de Agosto de 1996, o Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas.
O Acordo prevê a adopção de medidas concertadas de conservação para diversas espécies de aves aquáticas migradoras nas regiões eurasiáticas e africanas e integra-se nos objectivos de várias convenções internacionais de que Portugal é Parte, designadamente, além da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica e a Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar), contribuindo significativamente para a conservação das aves aquáticas migradoras e dos seus habitats de forma mais

Páginas Relacionadas
Página 3359:
3359 | II Série A - Número 081 | 27 de Março de 2003   de fiscalização realiz
Pág.Página 3359
Página 3360:
3360 | II Série A - Número 081 | 27 de Março de 2003   É reconhecido ao organ
Pág.Página 3360