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3380 | II Série A - Número 083 | 29 de Março de 2003

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 137/IX
RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO

A Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político foi criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002, publicada no Diário da República, I Série A n.º 119/2002, de 23 de Maio de 2002, com um prazo de duração previsto até ao final de 2002, com possibilidade de renovação do seu mandato.
Esta Comissão tem por objecto a análise integrada das medidas União Europeia contribuam para a modernização do sistema político, nomeadamente no âmbito das seguintes matérias: lei dos partidos políticos; regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; leis eleitorais e composição da Assembleia da República; estatuto dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e limitação de mandatos; prazos pré e pós-eleitorais, nomeadamente de constituição do governo; regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos; e desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.º da Constituição sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.
Para prossecução deste objecto foi cometida à Comissão a audição de entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio académico, com reconhecida competência nas matérias União Europeia integram esse objecto. A Comissão tem ainda competência para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto acima referido.
Tendo realizado a sua primeira reunião em 11 de Junho de 2002, a Comissão deliberou iniciar os seus trabalhos com a audição de um vasto leque de personalidades de reconhecida competência nas matérias objecto da Comissão, para discussão na generalidade dessas mesmas matérias, e, numa segunda fase, discutir em concreto os textos que tenham entretanto sido apresentados pelos diversos grupos parlamentares.
Até meados de Dezembro de 2002 a Comissão procedeu às audições acima referidas e verificou a necessidade de solicitar uma renovação do seu mandato, a fim de poder concretizar a segunda fase dos seus trabalhos.
Através da Resolução da Assembleia da Republica n.º 65/2002, de 28 de Dezembro, foi o mandato da Comissão renovado até 31 de Março de 2003.
Desde então deram entrada na Comissão os projectos de lei n.º 176/IX, do PSD - Alteração à lei eleitoral para o Parlamento Europeu; n.º 202/IX, do PS - Lei dos partidos políticos; n.º 222/IX, do PS - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; n.º 225/IX, do PCP - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; n.º 251/IX, do PS - Aprova a lei da paridade, que estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos; bem como dois documentos de trabalho, sendo um sobre a lei dos partidos políticos, apresentado pelo PSD, e o outro sobre o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, apresentado pelo CDS-PP.
Até ao momento foram analisados os projectos de lei e os documentos de trabalhos relativos à lei dos partidos políticos e encontram-se em análise os referentes ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Sendo impossível concluir o processo até ao fim do prazo previsto na Resolução n.º 65/2002 (31 de Março de 2003), propõe-se a renovação do mandato da Comissão, tal como está previsto no ponto 5 da Resolução n.º 31/2002.
Assim, nos termos regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados vêm propor a seguinte resolução:
O mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002, de 23 de Maio de 2002, é renovado até ao dia 30 de Junho de 2003.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 2003. Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Diogo Feio (CDS-PP) - António Filipe (PCP) - Isabel Castro (Os Verdes) - Maria Leonor Beleza (PSD) - Alberto Martins (PS) - Jorge Lacão (PS) - Luís Fazenda (BE).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 31/IX
(APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ISLÂMICA DO PAQUISTÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E RESPECTIVO PROTOCOLO, ASSINADOS EM LISBOA, EM 23 DE JUNHO DE 2000)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

I - Objecto da proposta de resolução

A proposta de resolução n.º 31/IX, assinada em Lisboa em 23 de Junho de 2000, tem por objecto essencial uma convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. No momento da assinatura da Convenção as partes acordaram em disposições protocolares que fazem adendas aos artigos 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 19.º, 23.º e 24.º, pelo que o que é submetido à ratificação da Assembleia da República é não apenas a Convenção, mas também o Protocolo.

II - As relações entre Portugal e o Paquistão

Como é sabido, as relações entre Portugal e os territórios que actualmente integram a República Islâmica do Paquistão são seculares, existindo hoje uma comunidade significativa de cidadãos paquistaneses no nosso país, que se viu reforçada após os processos de descolonização dos territórios africanos de Portugal em África.
Será útil e proveitoso, aliás, recordar a presença relevante de uma comunidade paquistanesa na região oriental do continente africano, e neste em particular em Moçambique, com uma expressão significativa no sector comercial. Uma parte dessa comunidade, ligada por laços afectivos, familiares e outros a Portugal, fixou, após a independência daquele território, residência no nosso país. Os fluxos de imigração que entretanto se reforçaram no final da década de noventa, entre nós, contribuíram para aumentar essa comunidade, dos mais variados extractos sociais. Por outro lado,

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