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3864 | II Série A - Número 094 | 15 de Maio de 2003

 

Capítulo III
Dos órgãos

Artigo 8.º
Órgãos

1 - São órgãos da Casa do Douro:

a) O Conselho Geral de Vitivinicultores;
b) A Direcção;
c) O Conselho de Fiscalização.

2 - O mandato dos órgãos da Casa do Douro é de três anos.

Secção I
Do conselho geral de vitivinicultores

Artigo 9.º
Composição e duração do mandato

1 - O conselho geral de vitivinicultores é composto por:

a) Um número de eleitos por sufrágio directo dos associados singulares, número esse que deverá ser o dobro da soma dos membros previstos nas alíneas b) e c);
b) Um membro em representação de cada uma das adegas cooperativas existentes na região e por elas designado;
c) Um membro em representação de cada uma das associações de vitivinicultores regularmente constituídas e por elas designado.

2 - Caso o número total de membros seja par, deverá a eleição prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo ser acrescida de um mandato.

Artigo 10.º
Sistema eleitoral

1 - Os membros do conselho geral de vitivinicultores referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos por círculos, segundo o sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
2 - Os círculos eleitorais a que se refere o número anterior são os seguintes: Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego (que para este efeito inclui a freguesia de Barrô, do concelho de Resende), Meda, Mesão Frio, Moncorvo, Murça, Peso da Régua, São João da Pesqueira; Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Tabuaço, Vila Flor (que inclui para este efeito as freguesias dos concelhos de Alfândega da Fé e Mirandela), Vila Nova de Foz Côa (que inclui para este efeito a freguesia de Escalhão, do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo) e Vila Real.
3 - O número de membros a eleger por cada círculo eleitoral é fixado pelo Regulamento Eleitoral, tendo em conta o número de viticultores por cada círculo.
4 - Cada viticultor só pode estar inscrito no caderno eleitoral do círculo da área de produção, e só um.

Artigo 11.º
Renúncia, perda e suspensão do mandato

1 - Os membros do conselho geral de vitivinicultores eleitos pelos associados singulares podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida à respectiva mesa.
2 - Perdem o mandato os membros eleitos nos termos do número anterior que:

a) Após a eleição sejam colocados em situação que os torne inelegíveis, de acordo com o Regulamento Eleitoral;
b) Faltarem, sem justificação, às sessões pelo número de vezes definido no respectivo regimento.

3 - Em caso de vacatura ou de suspensão do mandato de qualquer membro, a substituição operar-se-á nos termos seguintes:

a) Se se tratar de membro referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, será substituído pelo primeiro candidato não eleito, na respectiva ordem de precedência, da mesma lista, procedendo-se a novas eleições no círculo eleitoral a que corresponde a vaga, se tal possibilidade se encontrar esgotada;

4 - Os membros a que se refere o número anterior apenas completam o período do mandato dos membros por eles substituídos.
5 - A representação dos associados colectivos é feita por indicação da entidade representada podendo a mesma optar pela indicação para o mandato ou para cada uma das reuniões do conselho geral de vitivinicultores.

Artigo 12.º
Competência

Compete ao conselho geral de vitivinicultores:

a) Elaborar o seu regimento;
b) Eleger a direcção;
c) Eleger um vogal para a comissão de fiscalização;
d) Indicar, mediante proposta da Direcção, os representantes da Casa do Douro em todas as instituições públicas ou privadas que o exijam, nomeadamente, nos órgãos do organismo interprofissional;
e) Designar os membros da comissão eleitoral de entre os associados singulares inscritos na Casa do Douro;
f) Aprovar o plano plurianual de actividade, o plano anual de actividades e o orçamento, bem como as alterações propostas pela direcção;
g) Aprovar anualmente o relatório, balanço e as contas apresentados pela direcção;
h) Aprovar os montantes das quotas e contribuições a prestar pelos associados singulares e colectivos;
i) Deliberar sobre os empréstimos que a direcção poderá contrair no desempenho das respectivas competências;
j) Autorizar a direcção a alienar bens imóveis;
1) Aprovar, mediante proposta da direcção, o mapa de pessoal e o regulamento interno da Casa do Douro;

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