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3875 | II Série A - Número 094 | 15 de Maio de 2003

 

nas faculdades de medicina do País se formarem e começarem a exercer em sete anos, isso significará que esses 561 alunos de 1998 serão os 561 médicos que em 2005 virão substituir os milhares que abandonam o SNS.
Nos anos seguintes o ritmo é semelhante: 566 em 1999 e 735 em 2000. No ano lectivo de 2001/2002 registaram-se 945 vagas (+210) para medicina, tendo sido 110 à custa das duas novas faculdades então criadas. Mas no presente ano lectivo (2002/2003) apenas se criaram 60 novas vagas para medicina, deitando-se por terra o ténue incremento registado nos dois anos anteriores.
Os 1005 potenciais médicos que este ano iniciaram os seus estudos nas faculdades de medicina, poderão aspirar a exercer medicina em 2010, ano em que provavelmente só restarão no activo cerca de 40% dos seus colegas que hoje ocupam funções no SNS. A este ritmo o País caminha para uma situação insustentável.
5 - Os recentes cortes orçamentais vêm, adicionalmente, condicionar o adequado funcionamento das instituições de ensino e comprometer a qualidade da formação médica. O problema tem assim natureza técnica, económico-financeira e política, na medida em que o Estado tem sido incapaz de delinear um plano de acção que articule o investimento na formação com as necessidades da população.
6 - A insuficiência nacional em enfermeiros é também notória.
Em 1998, Portugal apresentava em média 3,7 enfermeiros por mil habitantes, em contraste flagrante com o valor médio de 5,9 verificado para toda a União Europeia.
Prevêem-se para o período de 2004 a 2006 necessidades da ordem dos onze a doze mil enfermeiros. Se todos os estudantes de enfermagem que no presente ano lectivo iniciaram o seu curso o vierem a completar em 2007, o País terá nesse ano mais cerca de 3380 enfermeiros, o que, descontados os que saíram da vida activa, revela a natureza dramática dos números. Acresce que neste ano não se formarão novos enfermeiros em virtude de o curso ter passado a licenciatura com a duração de quatro anos.
Quanto ao acesso aos cursos inverteu-se, é certo, o decréscimo registado em 1999 (menos 109 vagas) mas o incremento registado, na ordem dos 600 lugares, ainda que à custa da oferta de estabelecimentos particulares (+483) e do reduzido contributo do sector público (+135), é manifestamente insuficiente.
Haverá que avaliar e rentabilizar a capacidade instalada nas 27 escolas públicas de enfermagem do País. Desde 2000 que não se abre mais nenhum curso público de enfermagem (verificando-se tendência inversa no sector privado) cabendo prioritariamente ao Estado a tarefa de acelerar a formação de enfermeiros.
7 - Quanto aos restantes profissionais de saúde (técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, administrativos, auxiliares, operários, etc.), o problema não é diferente, resultado quer de uma política desastrosa de numerus clausus no acesso a esses cursos quer do congelamento das admissões.
8 - Por outro lado, a política economicista do Governo já se vai fazendo sentir. Enfermeiros, auxiliares e administrativos admitidos, para fazerem face a necessidades permanentes dos serviços, estão a ser despedidos dos hospitais. A possibilidade de admissão em regime de contrato individual de trabalho, tão defendida pelo Governo como a panaceia para acabar com a falta de pessoal e com a precariedade é mais uma miragem. A orientação é não admitir! Outras orientações passam pela diminuição de enfermeiros e auxiliares de acção médica em cada turno nos serviços, ou seja, menos profissionais disponíveis para fazer o mesmo trabalho, querendo as administrações das novas SA criadas aumentar a carga semanal de trabalho para as 40 horas semanais, ao invés das 35 horas.
Trata-se de uma política com inevitáveis consequências na qualidade dos cuidados prestados.
Em presença destas considerações, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. Que encare a grave insuficiência dos recursos humanos qualificados afectos à prestação de cuidados de saúde como uma questão decisiva para o futuro do País;
2. Que, em articulação com as instituições públicas envolvidas, proceda a um levantamento das necessidades objectivas em matéria de recursos humanos na área da saúde, da sua distribuição pelas diferentes valências, bem como da capacidade formativa instalada ou susceptível de ser ampliada nos estabelecimentos de ensino públicos;
3. Que proceda à concretização, com carácter de urgência, de um plano de acção plurianual que calendarize o necessário aumento do número de formandos nas profissões da saúde de acordo com as necessidades do País;
4. Que adeque anualmente ao plano de acção a fixação de vagas no ensino superior público;
5. Que estabeleça um programa de descongelamento de vagas na administração pública da saúde e de revisão dos quadros de pessoal das instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Assembleia da República, 2 de Maio de 2003. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 151/IX
RELATIVO À ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE MATERIAIS EXPLOSIVOS

Considerando a insuficiente legislação nacional sobre o transporte e armazenamento de explosivos;
Considerando a necessidade de adequar a legislação nacional à realidade existente com vista à prevenção de acidentes com estas matérias;
Considerando os riscos diários a que as populações estão sujeitas em algumas localidades, porque aí circulam muitas viaturas pesadas transportadoras destes materiais;
Considerando as mais recentes notícias vindas a público que dão conta da promoção da legislação internacional neste âmbito e a proibição em alguns países do transporte rodoviário de materiais explosivos;
Considerando a reconhecida falta de fiscalização às empresas que laboram em Portugal ou que transportam esses materiais em vias nacionais;
Considerando a necessidade de manutenção de centenas de postos de trabalho neste sector profissional e a sua necessária formação profissional;