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3876 | II Série A - Número 094 | 15 de Maio de 2003

 

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo a adopção de um conjunto de medidas que salvaguardem a segurança pública quanto ao transporte de materiais explosivos, a saber:

1. A elaboração de um estudo sobre as empresas que laboram em Portugal e transportam materiais explosivos, aferindo das suas capacidades técnicas e avaliando o grau de cumprimento das regras de segurança;
2. A elaboração de um estudo sobre o transporte rodoviário de "materiais explosivos" que circula nas estradas nacionais;
3. A apresentação de propostas de itinerários para a circulação do transporte desses materiais de forma a salvaguardar a segurança das populações, estudando a possibilidade de limitar a circulação a alguns períodos;
4. A solicitação de pareceres sobre esta matéria a todas as entidades competentes nesta área, nomeadamente a PSP e GNR, Bombeiros e Protecção Civil, laboratórios científicos, universidades, Direcção-Geral de Viação, entre outros;
5. A elaboração de um estudo sobre as medidas de prevenção e combate a qualquer acidente com estes materiais, relativamente ao meio ambiente e à segurança pública;
6. A promoção de inspecções periódicas às empresas deste ramo de actividade de forma a garantir a segurança exigida;
7. A promoção de formação profissional adequada aos trabalhadores como forma de prevenir quer os acidentes de trabalho quer a segurança pública;
8. A promoção da alteração da legislação sobre esta matéria, tomando como essenciais o preenchimento das condições técnicas e de recursos humanos que previnam os acidentes;
9. A elaboração de um Código de Conduta para as empresas do sector, extensivo a todos aqueles que trabalharem neste ramo de actividade;
10. A elaboração de um Manual de Segurança para os condutores e outros trabalhadores que circulem com as viaturas que transportam os materiais explosivos;
11. A informação às populações sobre as regras de segurança e medidas a adoptar em caso de acidente.

Assembleia da República, 9 de Maio de 2003. - Os Deputados do PCP: Rodeia Machado - Bruno Dias - António Filipe - Vicente Merendas - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Luísa Mesquita - Honório Novo.

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