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3931 | II Série A - Número 097 | 24 de Maio de 2003

 

2 - A freguesia de Amora confronta:
A norte com a freguesia de Miratejo;
A nascente com as freguesias de Arrentela e de Seixal;
A sul com a freguesia de Foros de Amora;
A poente com a freguesia de Cruz de Pau.

Artigo 3.º

1 - Os limites da freguesia da Cruz de Pau são definidos por uma linha que a poente acompanha desde o eixo da Auto Estrada do Sul (A2), no limite nascente da área industrial de Santa Marta de Corroios, seguindo para nordeste o limite da freguesia de Corroios até à EN 10, seguindo para noroeste por esta e inflectindo para norte pela vala real de Santa Marta até ao limite da nova freguesia de Miratejo, a qual acompanha numa extensão de cerca de 1600, metros inflectindo para sul até à ponte cais da Lisbon Fresh Water Supply, acompanhando o limite poente da propriedade desta empresa até ao caminho que limita a poente a Quinta da Atalaia até ao eixo da Av. da Quinta da Atalaia que segue até ao limite de propriedade da Quinta do Batateira, que segue por nascente até ao limite da Quinta do Serrado; que segue até ao eixo da Rua de Cacheu que acompanha para sul até ao eixo da Rua Mário Sacramento que acompanha para sul até ao eixo da Rua 1.º de Maio, seguindo para poente até ao Largo Alcina Bastos, inflectindo para nascente através do eixo da Av. Marcos Portugal, seguindo pela Rua Gomes Freire de Andrade até ao eixo da Estrada Nacional 10, que acompanha para sul até ao limite sul da Quinta da Mariana que para poente acompanha até ao eixo da Av. Libertadores de Timor Leste que segue para sul até ao eixo da R. Bento de Moura Portugal e desta até ao eixo da A2 que acompanha para norte até ao início da descrição.
2 - A freguesia da Cruz de Pau confronta:
A norte com a nova freguesia de Miratejo;
A nascente com a freguesia de Amora;
A sul com a freguesia de Foros de Amora;
A poente com a freguesia de Corroios.
3 - A nova freguesia denomina-se "Cruz de Pau" e terá a sua sede na Cruz de Pau.
4 - A comissão instaladora deve integrar maioritariamente cidadãos eleitores da área da nova freguesia, para além de um membro da Junta de Freguesia de Amora, um membro da Assembleia de Freguesia de Amora, um membro da Câmara Municipal do Seixal e de um membro da Assembleia Municipal do Seixal.

Artigo 4.º

1 - Os limites da nova freguesia de Foros de Amora passarão a ser definidos por uma linha que se inicia a norte na A2 no limite da freguesia de Corroios, acompanhando-a para nascente até ao Rio Judeu, limite da freguesia de Arrentela que acompanha para sul até encontrar o limite da freguesia de Fernão Ferro, que acompanha para noroeste e posteriormente para sudoeste até encontrar o limite do município de Sesimbra acompanhando-o para poente até encontrar o limite do município de Almada, inflectindo para norte até ao depósito de água de Belverde. Neste ponto acompanha a estrada municipal em direcção a Belverde até à vala real de Santa Marta, acompanhando o limite da freguesia de Vale de Milhaços até ao ponto onde se iniciou esta descrição.
2 - A nova freguesia de Foros de Amora confronta:
A norte com as freguesias de Cruz de Pau e de Amora;
A nascente com as freguesias de Arrentela e Fernão Ferro;
A sul com os municípios de Almada e Sesimbra;
A poente com a freguesia de Vale de Milhaços.
3 - A nova freguesia denomina-se "Foros de Amora" e terá a sua sede em Foros de Amora.
4 - A comissão instaladora deve integrar maioritariamente cidadãos eleitores da área da nova freguesia, para além um membro da Junta de Freguesia de Corroios, um membro da Junta de Freguesia de Amora, um membro da Assembleia de Freguesia de Corroios, um membro da Assembleia de Freguesia de Amora, um membro da Câmara Municipal do Seixal e um membro da Assembleia Municipal do Seixal.

Artigo 5.º

1 - São alterados os limites da freguesia de Corroios que passarão a ser definidos por uma linha que se inicia a norte no limite do concelho a partir do cruzamento da Av. Luís de Camões com a R. do Trevo, que segue pelo eixo para sul até encontrar por poente a R. dos Cravos Vermelhos, que segue até ao eixo da R. do Rouxinol que acompanha para sueste até à vala real do Moinho de Maré de Corroios, que acompanha até à cala do Sapal de Corroios, inflectindo para poente até encontrar a Vala Real de Santa Marta, que acompanha até ao eixo da EN10 inflectindo para sul até ao limite de propriedade do parque industrial de Santa Marta de Corroios e Quinta das Lagoas, que acompanha até ao limite de propriedade da SPEL, contornando-o por norte e poente até encontrar a R. Sá de Miranda que acompanha para norte até ao eixo da Av. de Vale de Milhaços que acompanha para poente ao longo de 300 metros, inflectindo para norte até à Av. Guerra Junqueiro, bordejando a escola do 1.º ciclo por tardoz, acompanhando a rua até encontrar a R. João das Regras bordejando as construções para depois contornar o Bairro da Cooperativa, inflectindo para norte para a R. Luís Gomes até encontrar a poente a R. Gomes Ferreira até ao limite do concelho de Almada, que acompanha para nordeste até ao ponto onde se iniciou esta descrição.
2 - A freguesia de Corroios confronta:
A norte com o concelho de Almada e a freguesia de Miratejo;
A nascente com a freguesia da Cruz de Pau;
A sul com a freguesia de Vale de Milhaços;
A poente com o concelho de Almada.

Artigo 6.º

1 - Os limites da nova freguesia de Miratejo são definidos por uma linha que a norte se inicia junto à ponte cais do Corpo de Marinheiros na Península do Alfeite, seguindo para nascente até à Ponta dos Corvos onde encontra o limite da freguesia do Seixal (cala) que acompanha para sul até encontrar o limite da freguesia de Amora, acompanhando este para poente até encontrar o limite da freguesia de Cruz de Pau, seguindo-a para poente até encontrar o limite da freguesia de Corroios, junto aos viveiros Esperança, seguindo-o para norte até encontrar o limite do concelho de Almada, inflectindo para nascente acompanhando este limite até ao ponto onde se iniciou esta descrição.

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