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3951 | II Série A - Número 098 | 29 de Maio de 2003

 

PROJECTO DE LEI N.º 300/IX
LEI-QUADRO DE FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

O ensino superior público vive uma situação de crescente degradação das suas condições infra-estruturais. Aliás, basta atender ao facto de a esmagadora maioria das universidades ter de lidar com despesas de pessoal próximas de 90% do seu orçamento para se perceber a amplitude do problema. Ou constatar, ainda, que os sucessivos Governos se têm afastado significativamente do cumprimento do orçamento-padrão das instituições. A questão do financiamento assume uma centralidade decisiva na criação de condições de dignificação deste subsistema. A tendência, acentuada nos últimos anos, caracteriza-se por uma nítida desresponsabilização do Estado, no quadro de modelos de desenvolvimento neo-liberal que respondem à crise do Estado providência com a universal receita do dogmatismo financeiro: o recuo nas prestações sociais do Estado e o desinvestimento público.
Não deixa de ser curioso, aliás, que é no preciso momento em que se democratiza e alarga o acesso ao ensino superior (embora ainda em dimensões que nos afastam da média da União Europeia) que se coloca a questão do pagamento de propinas, já que, como refere o Prof. Daniel Bessa, co-autor do Livro Branco sobre o Financiamento Público ao Sistema de Ensino Superior, "enquanto foi um ensino de elites, em grande parte destinado às camadas mais favorecidas da sociedade, o ensino superior público foi praticamente gratuito" [Vd. Daniel Bessa, O livro branco sobre o financiamento ao sistema de ensino superior, dois anos depois in Boletim da Universidade do Porto, n.º 19-20, 1993, p. 10.]. De igual modo, quando perpassa no discurso político dominante a urgência da implementação de um novo modelo de desenvolvimento económico, internacionalmente competitivo, e se faz assentar tal modelo, antes de mais, na qualificação dos recursos humanos ao mais alto nível, o Estado recua no seu compromisso social. Paradoxos, pois, de uma modernização conservadora e propícia a lógicas de descapitalização humana.
Estudos recentes provam à saciedade (por exemplo, Belmiro Cabrito, O Financiamento do Ensino Superior, Lisboa, Educa, 2002) que o Estado tem um papel reduzido no financiamento das universidades e dos estudos dos discentes, tendo as famílias que suportar o essencial desses encargos. Em determinados cursos tais despesas representam mesmo mais de um quarto do rendimento líquido mensal do agregado familiar.
O pior, no entanto, é a constatação do peso relativo diferencial desses encargos para as diferentes classes sociais.
Com efeito, para as famílias de assalariados agrícolas com filhos a estudar no ensino superior público os encargos ascendem a quase metade do seu orçamento mensal líquido. Pelo contrário, para os dirigentes, quadros superiores e profissionais liberais tais despesas representam apenas 17% do respectivo orçamento mensal.
Além do mais, o recurso às propinas revelou-se um instrumento particularmente perverso: permitiu inúmeras situações de fraude, devido às falsas declarações ao fisco; legitimou a progressiva desresponsabilização e desinvestimento do Estado e não foi acompanhado por um sistema extensivo e eficaz de acção social.
Importa, contudo, repensar as modalidades de financiamento do ensino superior público. Reforçando a sustentabilidade do sistema e a segurança e a estabilidade das instituições, bem como a justiça e a transparência, conciliando quantidade e qualidade, reiterando o princípio de que a democratização do acesso não é incompatível com uma melhoria sustentada das condições de aprendizagem nem, tão-pouco, com o aprofundamento da autonomia das universidades e politécnicos. De facto, a autonomia favorece a adaptabilidade, a eficácia e a qualidade, na medida em que promove, ao mesmo tempo, a responsabilização.
Por outro lado, defendemos a dotação normativa com base numa fórmula padrão contratualizada entre o Estado e as instituições de ensino superior público. Essa fórmula deverá, no entanto, ser enriquecida face ao actual modelo. Actualmente, considera-se orçamento padrão "aquele que corresponde, em cada instituição, ao somatório dos custos padrão por estudante e por curso multiplicado pelo número de estudantes elegíveis de cada curso elegível" (artigo 4.º da Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro). Outras variáveis deverão ser consideradas, assim como se impõe alargar o leque de indicadores de qualidade, valorizando, igualmente, os outputs, isto é, um determinado conjunto de resultados produzidos pelas instituições do subsistema público. Desta forma, aproxima-se o financiamento das novas necessidades do ensino superior público mantendo, no entanto, a transparência, a previsibilidade e a segurança da fórmula padrão.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o presente projecto de lei que cria a lei-quadro de financiamento do ensino quadro:

Artigo 1.º
Objecto

O presente projecto de lei cria a "lei-quadro de financiamento do ensino superior".

Artigo 2.º
Princípios

Constituem princípios basilares do financiamento do ensino superior público:

a) A responsabilização financeira do Estado, no cumprimento dos preceitos constitucionais;
b) A superação das desigualdades económicas, sociais e culturais de origem dos alunos;
c) O estímulo à autonomia e à responsabilização das instituições de ensino superior público;
d) O incentivo à qualidade do ensino, da investigação e da prestação de serviços à comunidade;
e) O encorajamento à procura, por parte das instituições, de receitas próprias, baseadas na diversificação das suas actividades, sem prejuízo dos níveis de qualidade do ensino-aprendizagem e da investigação;
f) A transparência do processo de financiamento e o respeito pelo princípio da contratualização entre

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