O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4055 | II Série A - Número 100 | 05 de Junho de 2003

 

Mudou também - e muito profundamente, em Portugal como por todo o mundo - o ambiente tecnológico em que se processa o trabalho parlamentar, propiciando novíssimos e poderosos instrumentos de acesso à informação à escala global, novas formas de contacto entre os cidadãos e os seus representantes e modalidades antes impensáveis de cooperação interparlamentar.
A não alteração da "Lei Orgânica" não impediu que muitas inovações positivas fizessem a sua entrada na vida parlamentar. Em 1996, a rede da Assembleia da República passou a estar ligada à Internet e foi aberto o website www.parlamento.pt, o primeiro do seu género da nossa história institucional. Mais tarde, foi criada uma "intranet", com recursos informativos cada vez mais relevantes, de acesso reservado aos utilizadores da rede do Palácio de São Bento. Recentemente, os Deputados passaram a poder aceder às suas caixas de correio electrónico a partir do exterior, de modo seguro.
Essas mudanças foram condicionando o funcionamento dos serviços, levando a alterações positivas das regras de organização e dos métodos de trabalho, cuja projecção na lei tem plena justificação.
Encetada na VIII Legislatura, a revisão do diploma não pode ser então concluída [O Plenário da Assembleia da República chegou a aprovar na generalidade o projecto de lei n.º 227/VIII "Aprova medidas de modernização dos serviços da Assembleia da República e cria novos meios de comunicação entre os Deputados e os cidadãos", apresentado em 7 de Junho de 2000 pelo PS [DAR II série A n.º 48 VIII(1), de 12 de Junho de 2000 (pág. 1625)].A discussão na generalidade teve lugar a 28 de Junho de 2000 [DAR I série n.º 82 VIII/1. O processo legislativo não veio a ser concluído], estando agora reunidas todas as condições para que tal possa acontecer, extraindo lições dos trabalhos preparatórios desde essa altura desenvolvidos.
3 - A primeira das lições extraídas diz respeito à própria delimitação material da lei a aprovar. O projecto em apreço opta por extirpar da LOAR regras sobre o desenho em concreto dos serviços, cuja definição se propõe que passe a constar de resolução, flexibilizando a respectiva mudança [Tal via, numa dimensão mais reduzida, era já preconizada na VIII Legislatura. Sublinhava-se na exposição de motivos do projecto de lei n.º 227/VIII: "Na versão agora apresentada respeitou-se a lógica narrativa da lei vigente, mas tão-só para tornar mais fácil a comparação entre o proposto e o vigente. Na futura lei não devem ter cabimento, por exemplo, normas que, pormenorizadamente, descrevam as estruturas e competências de cada serviço, como é o caso dos artigos 28.º, 32.º, 39.º e 40.º. Tem-se consciência de que a mais moderna técnica recomenda que normas desse tipo não figurem na LOAR, sendo remetidas para resolução, flexibilizando o sistema"].
Sob a epígrafe (Unidades orgânicas), o artigo 27.º passa a ter a seguinte redacção: "1 - A Assembleia da República compreende ainda as unidades orgânicas necessárias e adequadas ao seu funcionamento. 2 - A criação, extinção, denominação, definição de competências e a estrutura das unidades orgânicas faz-se por resolução da Assembleia da República, sob proposta do Conselho de Administração". A norma proposta articula-se com a alteração da redacção apresentada para a alínea e) do n.º1 do artigo 13.º que confere ao Conselho de Administração o poder de iniciativa na fixação da orgânica interna dos serviços da Assembleia da República.
Visa-se a flexibilização do sistema de definição das estruturas da Assembleia da República consagrando "meios mais simples e céleres para se promoverem os ajustamentos que a realidade venha a impor".
Tal remete para momento ulterior e sede distinta a reforma dos serviços parlamentares, tanto mais imprescindível quanto são hoje mais visíveis do que nunca os sinais de desactualização do esquema criado há décadas, marcado por diversas disfunções:

- "Fusões" de estruturas, decretadas ao longo do tempo, não aconteceram na prática, revelando-se artificiais e incapazes de gerar sinergias;
- Serviços com zonas de actuação duplicadas;
- Estruturas com assento legal, precioso espólio e muito magra expressão (caso do Arquivo Histórico, que tem levado a cabo importante trabalho de preservação digital do património cultural de que o Parlamento é guardião);
- Serviços tradicionais como o de Redacção viram aditado o embrião de um possível centro de audiovisuais e as responsabilidades do Canal Parlamento, sem estruturação proporcionada nem apropriado alargamento de meios humanos e definição estratégica;
- O Centro de Informática, nascido na era pré-digital, exerce hoje funções bem mais amplas, por força da gestão das redes electrónicas parlamentares e dos respectivos acessos internos e externos;
- Estruturas fundamentais, criadas na lei, nunca foram instituídas na prática (Centro de Estudos Parlamentares);
- Há omissões gritantes (v.g. no tocante ao arquivo fotográfico e audiovisual, à edição em suportes não tradicionais, à comunicação moderna com o público, à capacidade de tocar as comunidades portuguesas no estrangeiro).

A desactualização do esquema organizativo dos serviços não impediu - sublinhe-se de novo - o êxito de esforços de inovação, designadamente através do uso de aplicações informáticas, que permitiram melhorar o tratamento automatizado da informação legislativa, suprimir o arcaísmo no processamento de operações financeiras correntes, dotar a Biblioteca com um avançado sistema de informação, eliminar os dispendiosos boletins de recortes de imprensa e contratar o fornecimento electrónico do material publicado pela imprensa nacional, regional e local...
À lei acabaram, no entanto, por ter de somar-se medidas avulsas de enquadramento actualizador. Foram assim criadas, por despacho do Presidente da Assembleia da República, novas estruturas úteis (caso do conselho de Deputados para assuntos culturais que sucedeu à Comissão para o Património de São Bento, que proficuamente laborou na VII Legislatura). Noutros casos, optou-se por recorrer a resoluções precedidas de credencial legal ad hoc não inserida na Lei Orgânica da Assembleia da República (foi assim que se instituiu, a partir de 1997, o "Canal Parlamento" e, já em 2000, o seu "Conselho de Direcção" pluripartidário).
Na sequência da aprovação da revisão da LOAR, haverá que proceder à reestruturação dos serviços, precedida