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4188 | II Série A - Número 104 | 20 de Junho de 2003

 

Artigo 233.º, n.º 3 (Remodelação por iniciativa do presidente)
Parece excessivo que a intenção de remodelação seja submetida à apreciação do órgãos deliberativo, quando este depois irá também apreciar a designação em concreto. O que, aliás, o legislador implicitamente reconhece ao admitir, como forma de aprovação, em alternativa à maioria absoluta favorável dos membros em efectividade de funções, "a falta de deliberação sobre a mesma até ao encerramento do debate".
Quer neste artigo quer no artigo 229.º, é inútil a afirmação de que os órgãos deliberativos se pronunciarão "querendo": nestes órgãos colegiais (ao contrário do que prevê o artigo 23.º do Código do Procedimento Administrativo) é possível a abstenção e é esta a única forma de não pronúncia admissível.
Artigo 235.º (Participação na votação e discussão)
Uma vez que só os membros directamente eleitos em efectividade de funções participarão na votação e discussão relativas à remodelação e reconstituição dos órgãos executivos, conviria esclarecer se os membros por inerência são ou não obrigados a estar presentes nessas reuniões.
6 - Duas questões adicionais.

a) Os membros do órgão executivo municipal que não pretendam renunciar ao mandato mas queiram deixar de integrar aquele órgão, terão ou não a possibilidade de regressar à AM? Tal possibilidade encontra-se prevista no artigo 75.º, n.º 1, da LAL, para os vogais da junta de freguesia que pretendam regressar à AF.
b) Procurando esta lei reforçar os poderes de fiscalização dos órgãos deliberativos sobre os órgãos executivos não seria esta uma boa oportunidade para esclarecer as consequências da aprovação de moções de censura aos órgãos executivos pelos órgãos deliberativos (previstas na alínea p) do n.º 1 do artigo 17.º e na alínea l) do n.º 1 do artigo 53.º, todos da LAL; v. ainda o n.º 5 do artigo 17.º da mesma lei)?

Ponta Delgada, 12 de Junho de 2003. - O Director de Serviços de Administração Local, José Álvaro Amaral Afonso.

PROJECTO DE LEI N.º 312/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE A-VER-O-MAR, NO CONCELHO DA PÓVOA DE VARZIM, A VILA

Exposição de motivos

A freguesia de A-Ver-o-Mar é uma povoação pertencente ao concelho e comarca da Póvoa de Varzim, situada a norte desta cidade e localizada na província do Douro Litoral.
A-Ver-o-Mar, administrativamente pertence ao distrito do Porto e eclesiasticamente à arquidiocese de Braga.
Situada na orla litoral do concelho, A-Ver-o-Mar confina a norte com a freguesia da Aguçadoura, a nascente, com as freguesias de Amorim e Navais, a sul, com a freguesia de Beiriz e, a poente, com o mar.
A sua situação a escassa distância da sede do concelho e a existência de belíssimas praias (Fragosa, Fragosinho, Quião, Santo André, entre outras) determinaram o seu crescimento urbano e populacional, designadamente, nas duas últimas décadas.
Com efeito, a população residente em A-Ver-o-Mar, nas últimas duas décadas, praticamente duplicou atingindo hoje cerca de 10 000 habitantes, dos quais 5560 estão inscritos como eleitores.
Na época estival e aos fins-de-semana, o número de pessoas aumenta drasticamente, quer por aí possuírem a sua segunda residência, quer por frequentarem as suas conhecidas praias. A-Ver-o-Mar é, assim, a segunda mais populosa freguesia do concelho da Póvoa de Varzim.

Motivos históricos

A mais antiga referência a A-Ver-o-Mar, surge num documento datado de 1099 como o topónimo de "Abonemar", sugerindo desde logo a sua ligação ao mar.
Este antigo lugar da freguesia de Amorim, com quem confronta a nascente, foi povoado desde muito cedo, devendo-se o seu povoamento à estirpe do cavaleiro D. Lourenço Fernandes da Cunha e seus sucessores, sendo na inquirição de 1258 referida como "a terra de honra de Cavaleiros".
Presume-se ter sido no século XV edificada a primeira capela dedicada a Nossa Senhora das Neves, hoje padroeira de A-Ver-o-Mar e cuja festa se realiza no Domingo mais próximo do dia 7 de Agosto.
No século XVI foi edificada a capela de Santo André, no local do mesmo nome, junto à praia, lugar de grande devoção dos poveiros, desde tempos imemoriais, no dia 30 de Novembro.
Já no século XVII a população de A-Ver-o-Mar, era constituída essencialmente por pescadores-seareiros.
No século XVIII foi estabelecida uma capelania na Capela de Nossa Senhora das Neves.
Em finais do século XIX foi construída a actual igreja de Nossa Senhora das Neves, inaugurada em 25 de Novembro de 1883, e que a partir de 1890 passou a ser administrada pela confraria de Nossa Senhora das Neves, criada nessa data.
O grande aumento populacional e a grande distância à igreja matriz de Amorim levou a que as autoridades eclesiásticas criassem a paróquia de A-Ver-o-Mar por provisão canónica de 16 de Janeiro de 1922.
Há 80 anos, logo após a criação da paróquia, foi por decreto-lei de 10 de Agosto de 1922; criada a freguesia de A-Ver-o-Mar, desanexada de Amorim.

Motivos demográficos

Como já se fez referência, A-Ver-o-Mar foi inicialmente povoada por pescadores-seareiros, que se dedicavam à faina da pesca e apanha do sargaço. Paralelamente, procediam ao amanho de pequenas parcelas de terreno que adubavam com o sargaço já seco.

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