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4423 | II Série A - Número 109 | 03 de Julho de 2003

 

IV - Enquadramento constitucional e legal

Enquadramento constitucional:
A Constituição da República Portuguesa consagra como um direito, liberdade e garantia pessoal, a liberdade de aprender e ensinar, no seu artigo 43.º. Como direitos e deveres culturais, estão também consagrados vários Direitos Fundamentais com relevância para o enquadramento constitucional desta matéria, a saber: o Direito à educação, cultura e ciência, consagrado no artigo 73.º; o Direito ao ensino, previsto no artigo 74.º; o artigo 75.º, que regula o Ensino público, particular e cooperativo; o artigo 76.º, que contém as disposições respeitantes à Universidade e acesso ao ensino superior; e o artigo 77.º, que consagra a Participação democrática no ensino.
No âmbito desta análise deve ainda salientar-se o disposto na alínea i) do artigo 167.º da Constituição que dispõe que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as bases do sistema de ensino. Assim, o direito ao ensino é o único dos direitos sociais contemplados na reserva legislativa absoluta da Assembleia da República.

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