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0012 | II Série A - Número 111S | 12 de Julho de 2003

 

3 - A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 7.º

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

PROJECTO DE LEI N.º 299/IX - PS
PROJECTO DE LEI N.º 303/IX - PSD
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LIXA DO ALVÃO, NO CONCELHO DE VILA POUCA DE AGUIAR, DISTRITO DE VILA REAL)

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, a freguesia de Lixa do Alvão.

Artigo 2.º

Os limites da freguesia de Lixa do Alvão são:

1) A norte, limite da freguesia de Santa Marinha, do concelho de Ribeira de Pena, e limite da freguesia de Afonsim, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, até ao rio Torno.
2) A nascente, parte do moinho da Arretorta, segue em linha recta até à fraga de Porto Carril, vai à Estrada Nacional 206, acompanha esta até à Lama da Fonte, junto ao canal dos Colonos, continua até ao Pontão das Minas, vai em linha recta até ao cruzamento de Lamelas, prossegue pelo caminho florestal e atinge o Pontão da Povoação, que fica sobre o rio Torno.
3) A sul, limite da freguesia de Gouvães da Serra.
4) A poente, limite da freguesia de Santa Marta da Montanha.

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

São alterados os limites da freguesia de Soutelo de Aguiar por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova freguesia de Lixa do Alvão e em conformidade com a presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

PROJECTO DE LEI N.º 25/IX - PS
(ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE LAMAS DE PODENCE, NO CONCELHO DE MACEDO DE CAVALEIROS, DISTRITO DE BRAGANÇA)

Artigo único

A freguesia de Lamas de Podence, no município de Macedo de Cavaleiros, fica a designar-se como freguesia de Lamas.

PROJECTO DE LEI N.º 26/IX - PS
(ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE GRIJÓ DE VALE BENFEITO, NO CONCELHO DE MACEDO DE CAVALEIROS, DISTRITO DE BRAGANÇA)

Artigo único

A freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no município de Macedo de Cavaleiros, fica a designar-se como freguesia de Grijó.

PROJECTO DE LEI N.º 37/IX - PS
PROJECTO DE LEI N.º 302/IX - PSD
(ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE CUMEEIRA, NO CONCELHO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO, DISTRITO DE VILA REAL)

Artigo único

A freguesia de Cumeeira, no município de Santa Marta de Penaguião, fica a designar-se Cumieira.

PROJECTO DE LEI N.º 122/IX - PS
(ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE MAÇAINHAS DE BAIXO, NO CONCELHO E DISTRITO DA GUARDA)

Artigo único

A freguesia de Maçainhas de Baixo, no município da Guarda, fica a designar-se por freguesia de Maçainhas.

PROJECTO DE LEI N.º 153/IX - PSD
(ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE PORTUZELO, NO CONCELHO E DISTRITO DE VIANA DO CASTELO)

Artigo único

A freguesia de Portuzelo, no concelho e distrito de Viana do Castelo, passa a designar-se por Santa Marta de Portuzelo.

PROJECTO DE LEI N.º 235/IX
(DESANEXAÇÃO DO LUGAR DE CASAL DAS OLIVEIRAS, DA FREGUESIA DE MOINHOS DA GÂNDARA, PARA INTEGRAÇÃO NA FREGUESIA DE SANTANA, COM A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DAS FREGUESIAS DE MOINHOS DA GÂNDARA E DE SANTANA, NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ, DISTRITO DE COIMBRA)

Artigo 1.º

O lugar de Casal das Oliveiras, sito na freguesia de Moinhos de Gândara, no concelho da Figueira da Foz, é desanexado desta freguesia e integrado na freguesia de Santana, do mesmo concelho.

Artigo 2.º

1 - A delimitação geográfica das freguesias, na área do lugar de Casal das Oliveiras, conforme representação cartográfica anexa (*) à escala 1:25 000, passa a ser a seguinte:

Uma linha que partindo do antigo marco existente no pinhal do Sr. Aníbal Fernandes Parreira e a uma distância de 20 metros deste, atravessa o caminho do

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