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0013 | II Série A - Número 111S | 12 de Julho de 2003

 

Seixido, desenvolvendo-se esta linha a poente do referido caminho até ao cruzamento com a estrada Cunhas-Santana. Daí prossegue contornando o Casal das Oliveiras pelo caminho com o mesmo nome até ao limite do quintal da Sr.ª Lurdes Caceiro e mais sete metros. Deste ponto segue em linha recta e paralela ao referido quintal, atravessando o caminho dos Azevedos em direcção ao marco existente a cerca de 40 metros para norte e derivando deste para a estrada Casal das Oliveiras-Cunhas, em direcção ao marco existente a norte desta estrada e junto à serventia que vai para as terras de cultivo do Poceirão. Deste ponto ficam definidos os limites pela estrada Cunhas-Santana numa linha rigorosamente paralela a esta, a nascente e a norte até ao pontão, junto à residência do Sr. António de Oliveira Ferreira. Do pontão parte uma linha recta em direcção a noroeste até ao entroncamento da serventia do Poceirão com a serventia de inquilinos que fica a sul, prolongando-se esta para oeste até ao início da mãe de água, prosseguindo por esta até ao açude, junto à casa da Sr.ª Natália Caceiro e deste ponto para nascente até à estrada do Poceirão.
2 - As delimitações geográficas das freguesias de Moinhos de Gândara e da freguesia de Santana mantêm-se, em tudo o mais, de acordo com as que se encontram definidas.
3 - A presente lei entra em vigor de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, na redacção do artigo 1.º da Lei n.º 51-A/93, de 9 de Julho.

PROJECTO DE LEI N.º 241/IX - PS
(ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOREGA, NO CONCELHO E DISTRITO DE ÉVORA)

Artigo único

A freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, passa a designar-se de Nossa Senhora da Tourega.

PROJECTO DE LEI N.º 242/IX - PSD
(ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA CHÃ, NO CONCELHO DE POMBAL, DISTRITO DE LEIRIA)

Artigo único

A freguesia de Vila Chã, no concelho de Pombal, distrito de Leiria, passa a designar-se por Vila Cã.

PROJECTO DE LEI N.º 293/IX - PSD
(ALTERAÇÃO DOS LIMITES DA FREGUESIA DE SANTA LUZIA, NO CONCELHO DE TAVIRA, DISTRITO DE FARO)

Artigo 1.º

São alterados os limites da freguesia de Santa Luzia, do concelho de Tavira, passando os mesmos conforme representação cartográfica, à escala 1:25000, com os seguintes confrontos:

a) A norte, linha do caminho-de-ferro desde o cruzamento a nascente com o ribeiro do Afoga-Burros até ao cruzamento a poente do ribeiro do Arroio;
b) A este, ribeiro do Afoga-Burros, com início junto da linha férrea, até ao Oceano Atlântico;
c) A oeste, ribeiro do Arroio, com início junto da linha férrea, até ao Oceano Atlântico;
d) A sul, Oceano Atlântico desde a foz do ribeiro do Afoga-Burros até à foz do ribeiro de Arroio.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2003. - A Vice-Presidente da Comissão, Maria Ofélia Moleiro.

(*) As representações cartográficas referenciadas serão publicadas posteriormente.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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