O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4487 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003

 

PROJECTO DE LEI N.º 187/IX
(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, SOBRE AS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL)

PROJECTO DE LEI N.º 195/IX
(ALTERA A LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 165/99, DE 14 DE SETEMBRO, SOBRE AS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI))

PROJECTO DE LEI N.º 205/IX
(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, QUE APROVOU O PROCESSO DE RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI))

PROJECTO DE LEI N.º 211/IX
(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, SOBRE AS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI))

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório da votação na especialidade

A Comissão de Poder local, Ordenamento do Território e Ambiente, reunida em 15 de Julho de 2003, com a presença dos Srs. Deputados que constam do respectivo livro de registo, procedeu à análise, na especialidade, dos projectos de lei n.º 187/IX, do PSD, n.º 195/IX, do PCP, n.º 205/IX, do CDS-PP, e n.º 211/IX, do PS, para alteração da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, bem como das respectivas propostas de alteração e aditamento apresentadas pelo PSD,CDS-PP, PS e PCP, tendo acolhido a apreciação e as votações realizadas pelo Grupo de Trabalho N.º 8 sobre a matéria, conforme respectivo relatório em anexo.
O projecto de lei n.º 211/IX, do PS, foi considerado no trabalho da Comissão sem ter sido apreciado e votado em Plenário na generalidade, pelo que o mesmo deverá ser votado em Plenário.
Estando ausentes o BE e Os Verdes, a Comissão:
- Aprovou por unanimidade os artigos 1.º a 56.º do artigo 1.º do texto de substituição;
- Aprovou por unanimidade os n.os 1 e 2 do artigo 57.º do texto de substituição;
- Aprovou por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS e PCP o n.º 3 do artigo 57.º do texto de substituição;
- Aprovou por unanimidade os n.os 1 e 2 do artigo 56.º-A, do artigo 2.º do texto de substituição;
- Aprovou por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS e PCP o n.º 3 do artigo 56.º-A do artigo 2.º do texto de substituição;
- Aprovou por unanimidade os artigos 3.º, 4.º e 5.º do texto de substituição.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento, remete-se o referido texto para o Plenário proceder à respectiva votação final global.

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2003. A Vice-Presidente da Comissão, Ofélia Moleiro.

Texto de substituição

Artigo 1.º
Alterações a artigos da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º-A, 16.º-B, 16.º-C, 17.º-A, 18.º, 23.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 41º, 44.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 54.º, 55.º, 56.º e 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
(...)

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - Podem ser propostas alterações à delimitação e à modalidade de reconversão das AUGI fundamentadas, designadamente, no melhor conhecimento da realidade local, nos ajustamentos de escalas e na melhor delimitação técnica.
7 - (…)

Artigo 2.°
(...)

1 - (anterior corpo do artigo)
2 - O direito de exigir a divisão só pode ser exercido após a emissão do respectivo título de reconversão.

Artigo 3.°
(...)

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - Os encargos com a operação de reconversão gozam do privilégio imobiliário previsto no artigo 743.º do Código Civil, sendo graduados logo após a hipoteca prevista no n.º 3 do artigo 27.º.
6 - (anterior n.º 5) ("A câmara municipal pode, mediante deliberação e após prévia audição dos interessados, suspender a ligação às redes de infra-estruturas já em funcionamento que sirvam as construções dos proprietários e comproprietários que violem o seu dever de reconversão.")

Artigo 4.°
(...)

1 - (...)
2 - Os loteamentos e planos de pormenor previstos no número anterior regem-se pelo disposto na presente lei e, subsidiariamente, pelas disposições do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e pelas disposições do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Páginas Relacionadas
Página 4488:
4488 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   Artigo 6.º (...)
Pág.Página 4488
Página 4489:
4489 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   3 - (...) 4 - (...
Pág.Página 4489
Página 4490:
4490 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   3 - A câmara municipal
Pág.Página 4490
Página 4491:
4491 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   Artigo 31.° (...)<
Pág.Página 4491
Página 4492:
4492 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   271.º do Código do Pro
Pág.Página 4492
Página 4493:
4493 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   Artigo 56.° (...)<
Pág.Página 4493
Página 4494:
4494 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   Artigo 2.º - Regime es
Pág.Página 4494
Página 4495:
4495 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   N.º 8 - da nova propos
Pág.Página 4495
Página 4496:
4496 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   N.º 3 - "A câmara muni
Pág.Página 4496
Página 4497:
4497 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   c) (…) N.º 2 - dos
Pág.Página 4497
Página 4498:
4498 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   (…) N.º 13 - da no
Pág.Página 4498
Página 4499:
4499 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   Artigo 55.º - Processo
Pág.Página 4499
Página 4500:
4500 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   Texto final Capí
Pág.Página 4500
Página 4501:
4501 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   viabilização da operaç
Pág.Página 4501
Página 4502:
4502 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   Artigo 10.º Compet
Pág.Página 4502
Página 4503:
4503 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   assembleia ou da publi
Pág.Página 4503
Página 4504:
4504 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   2 - O mandato da comis
Pág.Página 4504
Página 4505:
4505 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   b) Memória descritiva
Pág.Página 4505
Página 4506:
4506 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   2 - A câmara municipal
Pág.Página 4506
Página 4507:
4507 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   publicado em dois dias
Pág.Página 4507
Página 4508:
4508 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   a câmara municipal e a
Pág.Página 4508
Página 4509:
4509 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   5 - A escritura é real
Pág.Página 4509
Página 4510:
4510 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   Artigo 44.° Obriga
Pág.Página 4510
Página 4511:
4511 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   5 - O processo de lice
Pág.Página 4511
Página 4512:
4512 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003   constitui impedimento
Pág.Página 4512