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4532 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003

 

Quanto ao artigo 73.º, foi questionado pelo PCP se se pretendia, com o texto da PJL, a eliminação do n.º 3, o que parecia injustificável. O PSD esclareceu que se tratava de um lapso, pelo que retirou a sua proposta, constante do projecto de lei, para o artigo 73.º, o qual não foi, assim, votado.
O artigo 75.º, n.º 2, na redacção do projecto de lei, para o qual não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, foi aprovado por maioria.
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
O n.º 3 do artigo 75.º foi também aprovado por maioria.
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
Os artigos 76.º, n.º 1, 79.º e 80.º, na redacção do projecto de lei, para os quais não foram apresentados quaisquer propostas de alteração, foram aprovados por maioria.
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
O artigo 82.º, n.º 3, na redacção do projecto de lei, para o qual não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, foi aprovado por maioria.
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
O n.º 4 do artigo 82.º foi também aprovado por maioria.
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
Os artigos 84.º, n.º 1 do artigo 85.º, os artigos 89.º, 92.º, 94.º, 95.º, 96.º, 101.º e 102.º, na redacção do projecto de lei, para os quais não foram apresentados quaisquer propostas de alteração, foram aprovados por maioria.
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
Quanto ao n.º 2 do artigo 85.º, a Deputada Odete Santos, do PCP, chamou a atenção para a incorrecção gramatical da redacção constante da projecto de lei, pelo que o Sr. Presidente da Comissão, Deputado Pina Moura, apresentou uma proposta de substituição dessa disposição do seguinte teor: No caso de justo impedimento, que será invocado nas alegações com indicação das provas que o sustentem, o relator pode aceitar essas alegações fora de prazo. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Relativamente ao artigo 1.º do projecto de lei, foi apresentada pelo PSD uma proposta de aditamento ao n.º 1, no sentido de incluir a alteração já efectuada ao artigo 51º e de retirar a referência ao artigo 73.º (esta última apresentada oralmente no decurso da reunião).
Esta proposta foi aprovada por maioria com a seguinte
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
O artigo 1.º, na redacção resultante da alteração já aprovada, foi aprovado por maioria com a seguinte
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
O artigo 2.º, na redacção do projecto de lei foi aprovado por maioria.
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
Os n.os 1, 3 e 4 do artigo 2.º, na redacção do projecto de lei foi aprovado por maioria.
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
O n.º 2 do mesmo artigo foi também aprovado por maioria.
Votação:
PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, lembrou a entrada em vigor da nova lei processual penal e referiu que a regra nos processos disciplinares era a aplicação da nova lei, caso fosse mais favorável, sendo o n.º 2 do artigo 3,º contrário a este princípio pelo que era inconstitucional.
O artigo 4.º do projecto de lei foi aprovado por unanimidade.
5 - Segue em anexo o texto final resultante da discussão e votação na especialidade.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2003. O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Texto final

Artigo 1.º

Os artigos 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 31.º, 33.º, 42.º, 44.º, 45.º, 51º, 53.º, 57.º, 58.º, 59.º, 63.º, 64.º, 72.º, 75.º, 76.º, 79.º, 80.º, 82.º, 84.º, 85.º, 89.º, 92.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 101.º e 102.º do Estatuto da

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