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4613 | II Série A - Número 115 | 23 de Julho de 2003

 

DECRETO N.º 90/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SILVALDE, NO CONCELHO DE ESPINHO, DISTRITO DE AVEIRO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 91/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA MARIA DE SARDOURA, NO CONCELHO DE CASTELO DE PAIVA, DISTRITO DE AVEIRO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 92/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MAMARROSA, NO CONCELHO DE OLIVEIRA DO BAIRRO, DISTRITO DE AVEIRO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 93/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BUSTOS, NO CONCELHO DE OLIVEIRA DO BAIRRO, DISTRITO DE AVEIRO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 94/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TROVISCAL, NO CONCELHO DE OLIVEIRA DO BAIRRO, DISTRITO DE AVEIRO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 95/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PALHAÇA, NO CONCELHO DE OLIVEIRA DO BAIRRO, DISTRITO DE AVEIRO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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