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4615 | II Série A - Número 115 | 23 de Julho de 2003

 

DECRETO N.º 102/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BALTAR, NO CONCELHO DE PAREDES, DISTRITO DO PORTO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Baltar, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 103/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOBREIRA, NO CONCELHO DE PAREDES, DISTRITO DO PORTO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 104/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CETE, NO CONCELHO DE PAREDES, DISTRITO DO PORTO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Cete, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 105/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RECAREI, NO CONCELHO DE PAREDES, DISTRITO DO PORTO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Recarei, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 106/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VILELA, NO CONCELHO DE PAREDES, DISTRITO DO PORTO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Vilela, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 107/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CUSTÓIAS, NO CONCELHO DE MATOSINHOS, DISTRITO DO PORTO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Custóias, no concelho de Matosinhos, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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