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4621 | II Série A - Número 115 | 23 de Julho de 2003

 

RESOLUÇÃO
REGULAMENTAÇÃO DA OSTEOPATIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Diligencie no sentido de elaborar um estudo que indique o tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia.
b) Crie uma comissão que certifique os cursos nacionais e acredite os estrangeiros que se afigurem de acordo com os princípios definidos no estudo acima indicado.

Aprovada em 15 de Julho de 2003.- O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DELIBERAÇÃO N.º5-PL/2003
ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE PORTUGUÊS NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO CONSELHO DA EUROPA

A Assembleia da República, na reunião plenária de 3 de Julho de 2003, delibera designar para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa a Deputada Maria Eduarda de Almeida Azevedo.

Aprovada em 3 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º166/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA CONSTRUÇÃO DO FUTURO AEROPORTO INTERNACIONAL

A construção do futuro Aeroporto Internacional será uma obra de enorme vulto e repercussões para o País, quer pelos meios que obrigará a mobilizar quer pelos efeitos que terá para a evolução futura de Portugal, tanto no domínio da estruturação do território, como no do seu desenvolvimento económico.
Tal obra será, como poucas, uma realização estruturante, com implicações decisivas para o nosso futuro colectivo.
Sendo assim, seria incompreensível que a Assembleia da República se mantivesse alheada de tal acontecimento.
Impõe-se, pois, criar uma comissão parlamentar que permita aos Deputados seguir atentamente o assunto, numa relação muito próxima com o Governo, com as entidades a quem estiverem cometidas as necessárias tarefas e sobremaneira com as forças vivas de todo o Pais.
Assim, a Assembleia da República delibera:

1 - É criada a Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Localização e Construção do Futuro Aeroporto Internacional.
2 - A Comissão será composta por 27 membros indicados pelos grupos parlamentares de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PSD 11
Grupo Parlamentar do PS 9
Grupo Parlamentar do PP 3
Grupo Parlamento do PCP 2
Grupo Parlamentar do BE 1
Grupo Parlamento de Os Verdes 1

Assembleia da República, 14 de Julho de 2003. - Os Deputados do PS: José Junqueiro - José Augusto de Carvalho - José Miguel Medeiros - Miguel Ginestal.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º167/IX
PROMOÇÃO DA IGUALDADE NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

A Assembleia da República é, nos termos do artigo 147.º da Constituição, "a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses".
Eleita directamente por sufrágio universal e composta por representantes das diversas correntes de opinião com expressão na sociedade portuguesa, a Assembleia tenderá a ser constituída por um conjunto de Deputados, hoje 230, em que os cidadãos e as cidadãs que os elegeram se possam rever em toda a sua diversidade.
No entanto, do ponto de vista da sua representação por sexos, a Assembleia da República está longe de ser substancialmente representativa do conjunto da sociedade portuguesa, em que as mulheres constituem mais de 50% da população.
A lentíssima progressão, nem sempre linear, na percentagem de mulheres eleitas entre 1975 para a Assembleia Constituinte (8%) e 2001 para a Assembleia da República (19,6%), num período crucial de afirmação, em Portugal e em muitos países, da presença das mulheres, faz supor que o simples decurso do tempo, sem uma actuação deliberadamente compensatória, não produzirá equilíbrio na representação.
A distorção entre a presença na sociedade e na mais alta representação política não pode hoje encontrar justificação nem nos domínios da preparação ou da formação, nem na falta de mulheres envolvidas na promoção das questões que a todos respeitam, nem já sequer em resistências conscientes à sua presença em lugares de visibilidade ou de comando.
Mas se, por um lado, essa presença não é ainda exigida, ela é dificultada pelo efeito acumulado, pelo menos, da manutenção de divisões de tarefas que penalizam as mulheres, da não preparação deliberada de estruturas adequadas à presença efectiva destas, da não renovação do pessoal político por efeito das múltiplas resistências à mudança no recrutamento das candidaturas e das exigências actuais no domínio da actividade política, incluindo a forma como se desenvolvem os trabalhos na Assembleia da República.
Actualmente, as Deputadas representam, no conjunto da representação parlamentar, 22% do total, o que se explica, em relação à percentagem no momento da eleição, pelas substituições entretanto ocorridas. A nível europeu, e de entre os países que constituem o Conselho da Europa, Portugal está ligeiramente acima do meio da tabela no que respeita à feminização dos parlamentos nacionais.
A presente legislatura estende-se até Outubro de 2006, altura até à qual está fixado o quadro da representação parlamentar.
Entende-se no entanto que o período que corre no entretanto deve ser aproveitado com o duplo objectivo de aumentar, mesmo no quadro actual, a capacidade de influência das mulheres Deputadas, e de tornar, com vista também ao que acontecerá em eleições futuras, mais acessível às mulheres o exercício do mandato parlamentar.

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