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Sexta-feira, 17 de Outubro de 2003 II Série-A - Número 7

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Projectos de lei (n.os 126 e 359 a 361/IX):
N.º 126/IX (Utilização de software livre na Administração Pública):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 355/IX - Integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde (apresentado pelo BE).
N.º 356/IX - Definição do novo regime jurídico das farmácias privadas (apresentado pelo BE).
N.º 357/IX - Altera as regras do sigilo bancário e garante a transparência fiscal (apresentado pelo BE).
N.º 358/IX - Cria o imposto sobre as operações cambiais (apresentado pelo BE).
N.º 359/IX - Cria mecanismos de controlo da importação e exportação de armas (apresentado pelo BE).
N.º 360/IX - Altera o artigo 6.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de Novembro, na sua redacção actual) (apresentado pelo PS).
N.º 361/IX - Criação da freguesia de Formoselha (apresentado pelo PS).

Propostas de lei (n.os 84, 94 e 95/IX):
N.º 84/IX (Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
- Parecer da Comissão de Equipamento Social, Transportes e Ambiente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
N.º 94/IX - Autoriza o Governo, no âmbito da transposição das directivas que compõem o regime jurídico aplicável às comunicações electrónicas, a estabelecer o regime de controlo jurisdicional dos actos praticados pela ANACON, de reforço do quadro sancionatório e de utilização do domínio público e respectivas taxas, bem como a revogar a Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto.
N.º 95/IX -Autoriza o Governo a legislar sobre a criação do regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

Projecto de resolução n.º 180/IX:
Visa a definição do quadro legal dos trabalhadores dos centros culturais e doas centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro (apresentado pelo PCP).