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0243 | II Série A - Número 007 | 17 de Outubro de 2003

 

ao couto de Formoselha a jurisdição do cível e comarca, reconhecendo e enaltecendo os seus moradores pelo seu empenho no desenvolvimento da região. Entre 1624 e 1840 o couto de Formoselha insere-se na organização militar de defesa e valorização da sua área. Finalmente, a divisão judicial de 1835 dá a Formoselha a circunscrição de concelho.
É por demais evidente o papel de relevo desempenhado ao longo dos tempos por esta localidade e, particularmente, as suas raízes ancestrais que remontam ao período histórico anterior à própria Nação.
O desenvolvimento sócio-económico, o crescimento demográfico, as condições geográficas da área que ficará a pertencer à nova freguesia, a ser desanexada da actual freguesia de Santo Varão, justificam plenamente a criação da freguesia de Formoselha.
A criação desta nova autarquia, um anseio de há muitos anos da população local, que permitirá mais comodidade e maior participação dos seus habitantes na gestão dos seus próprios recursos e interesses, não afectará a freguesia-mãe e provocará um redimensionamento mais adequado às actividades de ambas as freguesias, que assim serão mais beneficiadas.

II - Infra-estruturas, equipamentos colectivos e outras estruturas

A nova freguesia, com cerca de 1037 habitantes e 772 eleitores, integra os lugares de Formoselha, Serrado do Cemitério, Serrado do Pinheiro, Casal dos Linhares, Estação de Caminhos-de-Ferro, Malpica, Quinta das Seabras, Enxurreira, Carvalhos, Carpinteira, Quinta do Traveiro, Quinta do Corgo, Arneiros, Lezireas, Insua Grande e Montes de Formoselha.
Ficará dotada com escola primária, posto médico, cemitério, Capela de Santo António, Capela de Nossa Senhora da Nazaré, transporte ferroviário (estação de caminhos-de-ferro de Formoselha), rodoviário, centro cultural e desportivo, pista para a prática de remo e canoagem, campo de futebol, posto dos CTT, rede de energia eléctrica, abastecimento de água, saneamento, lavadouros e fontenários.
Realçamos o desenvolvimento agro-comercial e agro-industrial, com supermercados, talho, peixaria e unidades industriais, dentre as quais destacamos a Fábrica AKZO NOBEL, as oficinas de serralharia, os postos de venda de pão, retrosarias, armazéns de malhas, snack-bar, cafés, armazém da SAPEC, posto de abastecimento de combustível, a Formógro-Adubos e artigos de pesca, o lagar de azeite, estufas, etc.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PS, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Montemor-o-Velho, a freguesia de Formoselha.

Artigo 2.º

Os limites da freguesia de Formoselha são, conforme planta cartográfica anexa (a), os seguintes:
Situa-se na margem esquerda do Rio Mondego velho, a sul da freguesia de Carapinheira, desde a foz "velha" da vala de Pereira, numa extensão de 300 metros pela margem esquerda, até junto da propriedade dos herdeiros de Joaquim Barbeiro, volta à direita passando pelo caminho do lameirão até à Rua João Airão de Lemos, volta para nascente e segue cerca de 80 metros até ao aqueduto. Segue para sul pela estrada dos loureiros cerca de 380 metros, passando pela linha férrea junto à estrada nacional n.º 341, segue à direita até à casa dos herdeiros de Mário Aires, volta à esquerda até à Quinta do Canhão, segue para sul cerca de 1500 metros, volta à esquerda junto à Carapinteira, volta para sul até à linha de água, volta para nascente passando pelo olival grande. Segue para nascente até à estrada larga, limite com a freguesia de Pereira. Segue para sul pela estrada principal passando pelo Traveiro, Quinta do Basílio, até atravessar a estrada municipal n.º 604, a norte da Quinta da Brasileira, limite da freguesia de Figueiró, no concelho de Soure. Segue para a direita pela estrada municipal n.º 604 numa extensão de cerca de 1500 metros, volta à esquerda ao topo da Quinta de S. Bento, no caminho até junto do Marachão e do Rio Ega, caminha para poente pela margem do rio, atravessa a estrada nacional n.º 341, linha férrea, Rio Mondego "novo". Segue a topo da Insua Grande, volta à esquerda pela vala de Ourique até à foz no "Rio Mondego velho". Volta pela direita pela na margem esquerda do "Rio Mondego velho" da vala de Pereira.

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.º da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.°

São alterados os limites da freguesia de Santo Varão por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova freguesia de Formoselha e em conformidade com a presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 2003. Os Deputados do PS: Vítor Baptista - Fausto Correia - João Rui de Almeida.

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