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0322 | II Série A - Número 008 | 18 de Outubro de 2003

 

pelo Grupo Parlamentar do PCP ainda a área das Serras das Flores e Banjas.
5 - Esta pretensão do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi já amplamente discutida, quer a nível local quer nacional, designadamente pela Câmara Municipal de Valongo, em 1981, pela Câmara Municipal de Gondomar, em 1984, e através de três projectos de lei apresentados, o primeiro em Abril de 1988, projecto de lei n.º 229/V, pelo Os Verdes, o segundo em 1989, projecto de lei n.º 387/V, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e o terceiro apresentado pelo PCP, projecto de lei n.º 88/VIII, aos quais, por motivos diversos, não foi dado seguimento.
6 - O Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, através dos respectivos projectos de lei, pretendem transformar a área abrangida por estes projectos de lei no "Pulmão da Área Metropolitana do Porto", acabando, para tal, com a monocultura de eucalipto e, em menor escala, do pinheiro bravo actualmente existente na área, e substituindo-a por um reforço da fauna e flora naturais da região, rearborizando a zona, para que a área Metropolitana do Porto possa dispor de uma grande zona verde - com aproximadamente 3 100 ha, para o projecto de lei do Partido Socialista, cerca de 6025 ha, para o projecto de lei do Partido Comunista Português -, equipamento que consideram insubstituível para o bem-estar de uma população que ronda o milhão e meio de habitantes.
7 - De referir ainda que a área abrangida pelo projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e, consequentemente, pelo projecto apresentado pelo Partido Comunista Português, adquiriu o biótipo CORINE e foi incluída na lista nacional de sítios apresentados pelo ICN à EU, para além de a Câmara Municipal de Valongo ali ter criado um Parque Paleozóico e de ter assinado, em 1994, um protocolo com o Instituto Florestal com o objectivo de "desenvolver condições para que se devolva ao concelho de Valongo o título de pulmão da Área Metropolitana do Porto", sendo que, na sua quase totalidade, faz parte da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Análise do diploma

8 - Os projectos de lei criam a área de Paisagem Protegida das Serras de Santa Justa, Pias e Castiçal, nos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes, designando-a de Parque de Santa Justa (Partido Socialista); no caso do Partido Comunista Português, a designação dada à área abrangida é a de Parque Regional do Douro Litoral e compreende, para além da área englobada pelo projecto do Partido Socialista, as Serras das Flores e Banjas, envolvendo, por isso, área compreendida nos limites do concelho de Penafiel.
Pretendem fomentar o desenvolvimento local, valorizar, recuperar e preservar o património ambiental, melhorar e conservar as aptidões da região, contribuir para a diversificação e aumento do emprego local através da vertente ambiental, desenvolver economicamente a região e melhorar a qualidade de vida das populações através da valorização de formas de agricultura e de práticas florestais sustentáveis e assentes nas especificidades locais, do turismo e do lazer;
Assinalam ao Governo o dever de regulamentar a criação e gestão da área de paisagem protegida;
Estabelecem uma comissão instaladora encarregada, designadamente, de elaborar uma proposta de regulamento da nova área de paisagem protegida;
Prescrevem a proibição de um elenco de actividades potencialmente lesivas dos propósitos últimos da criação desta nova área protegida, acrescentado o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, para certas acções, a sujeição a um parecer prévio das entidades competentes na matéria até à publicação do regulamento previsto neste projecto de lei.

Conclusões

Do exposto conclui-se que os projectos de lei n.os 164/IX e 233/IX, apresentados, respectivamente, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, não tendo sido suscitado qualquer incidente de admissibilidade, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais exigíveis.

Parecer

Sem prejuízo de uma avaliação sobre o mérito das motivações e as consequências destas iniciativas, relativamente aos quais os grupos parlamentares poderão expressar as respectivas posições nos debates na generalidade e na especialidade, o projecto de lei do Partido Socialista e o projecto de lei do Partido Comunista Português preenchem todos os requisitos regimentais e constitucionais, pelo que estão em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade.

Palácio de São Bento, 25 de Setembro de 2003. O Deputado Relator, João Teixeira Lopes - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

PROJECTO DE LEI N.º 260/IX
(ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO DA ORLA COSTEIRA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório

A) Nota prévia

Foi apresentado à mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 260/IX, subscrito por oito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, de acordo com os artigos 156.º e 167.º da Constituição da República Portuguesa,

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