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0348 | II Série A - Número 009 | 23 de Outubro de 2003

 

Spectrum Decision (676/2002/EC) does not require transposition by Member States. See also:
http://europa.eu.int/information_society/topics/telecoms/regulatory/new_rf/index_en.htm].
The directives making up the main elements of the new regulatory framework for electronic communications networks and services are required to be transposed into national law not later than 24 July 2003. The new framework also provides that Member States shall apply those national transposition measures from 25 July 2003 [See for example Article 28 Framework Directive. Member States have until 31 October 2003 to transpose the requirements of Directive 2002/58/EC on privacy and electronic communications into national law], on which date the previous Community instruments which are superseded by those elements of the new framework, were repealed.
As in the past for telecommunications, the Commission will consequently take a pro-active role in enforcing the regulatory framework in electronic communications in order to achieve a maximum of legal certainty for market stakeholders and future investments in this highly dynamic sector.
The Commission is actively following the implementation in the Member States and will continue to take appropriate enforcement action in the event that the obligations of the new framework are not met.
Beyond this, the Commission pointed out that it is important to complement formal infringement proceedings by alternative means to achieve rapid results when monitoring the application of community law [COM(2002) 725 of 11.12.2002].
Sometimes alternative means of problem solving may be even more effective and proportionate than infringement proceedings. In this regard the Commission is closely working together with the Member States'authorities, and in particular with the independent national regulatory authorities. Such co-operation already takes place in the Communications Committee (COCOM) and the European Regulators Group (ERG) as well as in the Radio Spectrum Committee (RSC) and the Radio Spectrum Policy Group (RSPG), but also in bilateral meetings with the Member States.
Commission services are closely monitoring progress on transposition in all the Member States and will continue to question in the Communications Committee those Member States that have not yet transposed the directives. The next meeting of the Communications Committee is on 12 November 2003."

1.2. Por outro lado, concatenando a transposição das Directivas do projecto de lei com a proposta de lei n.º 94/IX que vai ser distribuída na 9.ª Comissão, verifica-se que esta proposta de lei faz a transposição de todas as Directivas plasmadas neste relatório, com excepção da Directiva 2002/58/CE, estabelecendo os conceitos essenciais para a definição do quadro jurídico das telecomunicações, desde o conceito de "serviço universal", passando pelo "acesso", o conceito de "rede de comunicações", "serviço de televisão de ecrã largo", a "regulação" e a "autoridade reguladora nacional", bem como o regime sancionatório, estruturado e conexo com toda a actividade das telecomunicações.

VI - Conclusões

Do exposto se conclui que:

1 - A iniciativa apresentada visa a transposição para a ordem jurídica interna das Directivas 2002/21/CE, 2002/19/CE e 2002/22/CE;
2 - Que deu entrada na Assembleia da República a proposta de lei n.º 94/IX, a qual baixou a esta Comissão a fim de ser distribuída;
3 - Que a proposta de lei n.º 94/IX solicita uma autorização legislativa para, "no âmbito do processo de transposição das Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, e da Directiva 2002/77/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2002, estabelecer o reforço do quadro sancionatório, o regime do controlo jurisdicional dos actos praticados pelo ICP-ANACOM, a definição do domínio público, o regime da sua utilização e respectivas taxas, bem como revogar a Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto".
4 - Que a mesma versa sobre matérias coincidentes com as do projecto de lei n.º 309/IX.

Parecer

Nestes termos, a Comissão Obras Públicas, Transportes e Comunicações é do seguinte parecer:
O projecto de lei n.º 309/IX (PS) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, para efeitos de discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Bessa Guerra - O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 323/IX
(ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA)

Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente, Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reuniu em 15 de Outubro, pelas 9 horas e 30 minutos, para emitir parecer acerca do projecto de lei n.º 323/IX "Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia" (CDS-PP), a solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Após análise, a Comissão entendeu que as assembleias regionais deveriam ser informadas desse processo.

Este parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 15 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Ivo Nunes.

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