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0357 | II Série A - Número 009 | 23 de Outubro de 2003

 

o limite máximo das coimas aplicáveis às contra-ordenações praticadas por pessoas colectivas será fixado em € 5 000 000.

VI - Conclusões e parecer

1. Do exposto se conclui que com a presente iniciativa legislativa o Governo pretende lhe seja concedida pela Assembleia da República autorização legislativa para, no âmbito do processo de transposição das Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março 2002, e da Directiva 2002/77/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2002, estabelecer o reforço do seu quadro sancionatório, o regime de controlo jurisdicional dos actos praticados pelo ICP-ANACOM, a definição do domínio público, o regime da sua utilização e respectivas taxas, bem como revogar a Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto.
2. A proposta de lei n.º 94/IX reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República para efeitos de discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Ramos Preto - O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

Parecer da Comissão de Economia, Turismo e Transportes da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

No dia 21 de Outubro de 2003, pelas 11 horas, reuniu a 3.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Turismo e Transportes, a fim de analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 94/IX (Gov) que "Autoriza o Governo, no âmbito da transposição das directivas que compõem o regime jurídico aplicável às comunicações electrónicas, a estabelecer o regime de controlo jurisdicional dos actos praticados pela ANACOM, de reforço do quadro sancionatório e de utilização do domínio público e respectivas taxas, bem como a revogar a Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto", a solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Após análise e discussão, a Comissão nada tem a opor ao diploma.

O parecer foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP e abstenções do PS, da UDP e do PCP.

Funchal, 21 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, João Lemos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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