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Sexta-feira, 21 de Novembro de 2003 II Série- - Número

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Decreto n.º 136/IX:
Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).

Projectos de revisão constitucional (n.os 2, 3, 4, 5 e 6/IX): (a)
N.º 2/IX - Apresentado pelo BE.
N.º 3/IX - Apresentado pelo PSD e CDS-PP.
N.º 4/IX - Apresentado pelo PCP.
N.º 5/IX - Apresentado pela Juventude Socialista.
N.º 6/IX - Apresentado por Os Verdes.

Projectos de lei (n.os 326, 345, 348, 349, 363, 366, 367 e 375/IX):
N.º 326/IX (Limitações temporais às nomeações para o exercício das funções de Primeiro-Ministro e de Presidente do Governo Regional):
- Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
N.º 345/IX (Aprova o regime de gestão contratualizada nos serviços da Administração Pública):
- Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
N.º 348/IX (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos integrantes da administração do Estado):
- Idem.
- Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 349/IX (Estabelece os princípios e as normas a que deverá obedecer a organização dos serviços da administração directa do Estado):
- Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
N.º 363/IX (Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira):
- Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
N.º 366/IX (Revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais):
- Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
N.º 367/IX (Lei-quadro dos institutos públicos):
- Idem.
N.º 375/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes de forças de segurança portuguesas no estrangeiro (apresentado pelo PCP).

Propostas de lei (n.os 84, 97, 98, 99, 100 e 101/IX):
N.º 84/IX (Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana):
- Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 97/IX (Grandes Opções do Plano para 2004):
- Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
N.º 98/IX (Orçamento do Estado para 2004):
- Idem.
N.º 99/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre as infracções ao regime jurídico aplicável à vinha,