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0561 | II Série A - Número 014 | 21 de Novembro de 2003

 

Artigo 24.º
Pagamento voluntário

1 - Se o infractor não apresentar qualquer antecedente no respectivo registo individual, pode proceder ao pagamento voluntário pelo mínimo legal da coima prevista para a respectiva infracção, até ao limite do prazo fixado para o exercício do direito de audição e defesa.
2 - O pagamento voluntário da coima não exclui a possibilidade de aplicação de sanções acessórias.
3 - O pagamento voluntário, efectuado no prazo referido no n.º 1, isenta o arguido de custas, salvo se houver lugar a despesas decorrentes da realização de exames laboratoriais e de apreensão de produtos no âmbito do respectivo processo ou quando se mostrem aplicáveis sanções acessórias.
4 - O pagamento voluntário da coima nos termos dos números anteriores determina o arquivamento do processo, salvo se houver lugar à aplicação de sanções acessórias.

Capítulo IV
Disposições finais

Artigo 25.º
Revogação

É revogado o Decreto-Lei n.º 295/97, de 24 de Outubro.

Artigo 26.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

PROPOSTA DE LEI N.º 100/IX
(APROVA O REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

No dia 14 de Novembro de 2003, pelas 16 horas, reuniu a 8.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego, a solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, a fim de emitir parecer sobre as normas pertinentes da proposta de lei n.º 100/IX, que "Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública".
Após análise e discussão do projecto de lei a Comissão deliberou emitir parecer positivo, com os votos a favor do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do PS, com a seguinte proposta de substituição:

"Artigo 1.º

5 - O presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as necessárias adaptações estabelecidas em decreto legislativo regional."

Funchal, 14 de Novembro de 2003. O Deputado Relator, Filipe Silva.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROPOSTA DE LEI N.º 101/IX
(CRIA O SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

No dia 14 de Novembro de 2003, pelas 16 horas, reuniu a 8.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego, a solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, a fim de emitir parecer sobre as normas pertinentes da proposta de lei n.º 101/IX, que "Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública".
Após analise e discussão do projecto de lei a Comissão deliberou emitir parecer positivo, com os votos a favor do PSD e a abstenção do PS e PCP.
O parecer foi aprovado por unanimidade, com a seguinte proposta de substituição:

"Artigo 2.º

3 - O regime previsto no presente diploma é aplicável, com as devidas adaptações, aos funcionários, agentes e demais trabalhadores da Administração Local e às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as necessárias adaptações estabelecidas em decreto legislativo regional."

Funchal, 14 de Novembro de 2003. O Deputado Relator, Filipe Silva.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.


PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 188/IX
MEDIDAS DE ACESSO A SERVIÇOS DE URGÊNCIA A CIDADÃOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Exposição de motivos

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, há actualmente, a nível mundial, cerca de 200 milhões de pessoas com deficiência auditiva.
A deficiência auditiva pode atrasar o desenvolvimento individual, uma vez que tem influência na aquisição da linguagem e impede o progresso escolar, causa dificuldades vocacionais e económicas e conduz ao isolamento social e à estigmatização em todas as idades.
Um dos problemas mais evidentes com que se deparam as pessoas com deficiência auditiva, particularmente os surdos, é o do acesso à informação. As pessoas com deficiência auditiva são particularmente discriminadas, por vezes com consequências dramáticas, como é o caso da dificuldade de acesso aos serviços de emergência, como o 112, a Protecção Civil e outros serviços de urgência.
A comunicação constitui um vector fundamental da qualidade de vida, que importa assegurar aos cidadãos portadores de deficiência. Face ao constante desenvolvimento das novas tecnologias de comunicação, já disponíveis em Portugal, que se podem colocar ao serviço dos

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