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0564 | II Série A - Número 014 | 21 de Novembro de 2003

 

em termos coerentes com a integralidade e unidade sistemática das prestações de saúde e com os objectivos dos serviços de saúde". Este princípio também se aplica à medicina do trabalho.
Podemos concluir que a medicina do trabalho, paradigma da medicina preventiva, constitui um importante sector capaz de contribuir para uma efectiva protecção da saúde dos trabalhadores, cada vez mais expostos a agressões de diversa ordem, assim corno estão sujeitos a patologias resultantes das novas tecnologias e regimes de trabalho.
Assim, nos termos regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados recomendam ao Governo a criação da carreira de medicina do trabalho, concedendo-lhe a respectiva importância e dignidade face aos seus elevados objectivos.

Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 2003. Os Deputados do PSD: Massano Cardoso - Clara Carneiro.

A Divisão e Redacção e Apoio Audiovisual.

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