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0702 | II Série A - Número 019 | 06 de Dezembro de 2003

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 52/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DO CHILE, POR OUTRO, BEM COMO OS SEUS ANEXOS, PROTOCOLOS E NOTAS, ASSINADO EM BRUXELAS EM 18 DE NOVEMBRO DE 2002)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa, a proposta de resolução n.º 52/IX sobre "o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Chile, por outro", da iniciativa do Governo.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa deliberou designar como relator o Deputado José Vera Jardim, do Partido Socialista.

A - Enquadramento geral

O Acordo de Associação enquadra-se nos esforços da União para o estabelecimento duma associação estratégica com os países da América Latina, tal como prevista na declaração adoptada pela Cimeira de Chefes de Estado e do Governo, realizada no Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1999. Vem, por outro lado, dar seguimento ao Acordo-Quadro de Associação assinado entre as partes em 21 de Junho de 1996.

B - Conteúdo do Acordo

a) Estrutura organizativa
O Acordo institui uma associação política e económica entre as Partes, com o objectivo do maior aprofundamento das relações de cooperação em diversos domínios - político, económico, comercial, financeiro, científico, tecnológico, social, cultural e de cooperação.
Para a concretização de tais objectivos é criado um Conselho de Associação, composto pelo Presidente do Conselho da União Europeia, pela Presidência seguinte, pelos outros membros do Conselho, por membros da Comissão, por um lado, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Chile, por outro.
Para assistir este Conselho no desenvolvimento das suas actividades existirá um Comité de Associação, constituído por representantes do Conselho e da Comissão.
O Conselho tomará todas as decisões adequadas à plena execução do acordo, reunindo uma vez por ano, alternadamente em Bruxelas e no Chile, podendo ser convocadas reuniões especiais, assumindo a Presidência, alternadamente um representante de uma das Partes.
É criado um Comité Parlamentar das Associação, constituído por membros do Parlamento Europeu e do Congresso Nacional do Chile. Este Comité será informado de todos os dossiers do Conselho da Associação, podendo formular recomendações a esse Conselho.
Finalmente, existe um Comité Misto Consultivo que "assistirá o Conselho de Associação na promoção do diálogo e da cooperação entre as diversas entidades sociais e económicas da sociedade civil."
Para além disso, propõem-se as Partes a realização de reuniões periódicas entre representantes da sociedade civil da União Europeia e do Chile, a fim de poder escutar as sugestões para melhor aplicação do Tratado.

b) Domínios de aplicação

a) Diálogo político - Por meio de reuniões periódicas entre diversas entidades políticas, designadamente de Chefes de Estado e de Governo e de Ministros de Negócios Estrangeiros, as Partes manterão um permanente diálogo político, designadamente concertando as suas posições em matéria de política externa e de segurança.
Refere-se também em especial a luta contra o terrorismo, como domínio da cooperação entre as suas Partes, referindo-se em geral os meios para a execução de tal cooperação.
b) Cooperação - São vários os domínios de cooperação previstos no Tratado desde a que se dirige ao reforço do Estado de Direito e da democracia; a cooperação social; a cooperação económica, financeira e técnica.
No respectivo capítulo (Parte III) desenvolvem-se depois os vários instrumentos e objectivos da cooperação económica referindo-se em especial a Cooperação industrial; PME; Serviços; Promoção de investimentos; Energia; Transportes; Agricultura; Pesca; Aduaneira; Ambiente; Defesa do Consumidor; Propriedade intelectual; Turismo e Exploração mineira.
No que respeita à cooperação aos domínios da ciência, tecnologia e sociedade de informação, bem como nos da cultura, educação e audiovisual também se elencam um conjunto de matérias que serão objecto de cooperação entre as Partes.
Também no que se refere à Cooperação Interinstitucional e Administração Pública e ao domínio social se elencam

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