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0714 | II Série A - Número 020 | 11 de Dezembro de 2003

 

apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei que corresponde à plena execução das obrigações assumidas.
Este é o caminho para um Estado mais solidário e que o Governo pretende trilhar, assente no humanismo da respectiva política social, eliminando os excessos, superando as incapacidades e neutralizando as resistências. Tal desiderato não se esgota no aperfeiçoamento das prestações sociais e na actuação exclusiva do Estado, compreende também a consciencialização, a sensibilização e o reconhecimento pela sociedade do contributo potencial das pessoas com deficiência e para quem as escolas e as empresas desempenham igualmente um papel fundamental na real promoção da igualdade de oportunidades.
Esta é e será sempre a pedra de toque para a construção de uma sociedade mais justa e mais solidária, consubstanciando um passo decisivo para que o combate à exclusão social, bem como a sua prevenção, sejam bem sucedidos. Na realidade, é essencial o envolvimento da sociedade na promoção efectiva de oportunidades e nesse sentido a definição de um quadro normativo actualizado, através da presente proposta de lei de bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, constitui um contributo preponderante para a formação da consciência colectiva.
Aliás, essa necessidade e esse propósito de sensibilização estiveram subjacentes à decisão do Conselho da União Europeia, de 3 de Dezembro de 2001, que declarou 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, denotando uma preocupação e consciência sociais que o Governo partilha e que urge expandir e implantar.
Neste contexto, a apresentação da presente proposta de lei assume uma importância acrescida, pois constitui não só um momento e um espaço privilegiado para o debate e para a busca das soluções integradoras mais adequadas, mas sobretudo porque representa uma garantia de coordenação e de coerência na prossecução da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência.
Com a presente proposta de lei de bases pretende o Governo prosseguir uma política global, integrada e integradora, que valoriza o desenvolvimento de acções continuadas, conjuntas e complementares em vez de iniciativas esporádicas, isoladas e ocasionais que pouco têm contribuído para a plena participação das pessoas com deficiência.
Esta é uma oportunidade para discutir e trazer à evidência as dificuldades que subsistem e com que, não raras vezes, as pessoas com deficiência se deparam no acesso à educação, à formação, ao emprego, à segurança social, à saúde, à habitação e aos transportes, à sociedade de informação, à cultura e ao lazer. Acima de tudo, esta é uma oportunidade para combater o estigma e para erradicar o preconceito.
Importa, pois, dotar o ordenamento jurídico nacional de um quadro normativo moderno e adequado que considere a realidade própria das pessoas com deficiência e atenda às suas necessidades específicas. Nesse sentido, a proposta de lei de bases que ora se apresenta assenta no conceito de deficiência preconizado pela Organização Mundial de Saúde e adoptado, em 2001, por esta organização internacional na respectiva Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), define os objectivos da política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência e consagra o elenco de princípios basilares que a estruturam. Estes consubstanciam o reflexo das orientações constitucionais e da política social do Governo, reconhecendo a singularidade da pessoa com deficiência, bem como o direito à cidadania e à não discriminação, privilegiando a autonomia daquelas pessoas. A presente proposta de lei de bases consagra ainda o direito da pessoa com deficiência ser informada e esclarecida acerca dos seus direitos e dos seus deveres, assim como também assegura a respectiva participação no planeamento e acompanhamento da política de prevenção, habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência. Os princípios ora consagrados reiteram e reforçam ainda a transversalidade e a globalidade da política de prevenção, habilitação, reabilitação da pessoa com deficiência, ao mesmo tempo que se reconhece o primado da responsabilidade pública sem descurar, todavia, a corresponsabilização das pessoas, das famílias, das instituições, das empresas e de toda a sociedade na prossecução bem sucedida da política em causa.
No Ano Europeu da Pessoa com Deficiência, e por ocasião da apresentação da presente proposta de lei de bases, é fundamental despertar consciências, identificar os problemas, informar as pessoas, divulgar as oportunidades e promover a inclusão das pessoas com deficiência em todas as esferas da vida social, económica e política.
É imperioso que a sociedade se torne receptiva e que reconheça as capacidades das pessoas com deficiência. Não se trata de filantropia, nem de assistencialismo. Trata-se tão só de assumir a prossecução de um propósito de justiça e de coesão social que encoraje a plena participação daquelas pessoas na sociedade em que nasceram e onde vivem.
As consequências objectivas da deficiência podem comportar limitações, mas elas não são impeditivas de um quotidiano normal, assim como não devem ser geradoras de desigualdades, nem podem ser fundamento de injustiças. A presente proposta de lei desencadeia um repto, que o Governo perfilha e para o qual convoca a sociedade, que se traduz na necessidade de desenvolver a prevenção, promover a habilitação e a reabilitação e fomentar a participação plena das pessoas com deficiência, prosseguindo uma política social global e integrada, que privilegie a educação, reconheça as capacidades, estimule a formação profissional, proporcione a inserção no mercado de trabalho e assim permita àquelas pessoas o pleno exercício da cidadania.
A realização pessoal e social das pessoas com deficiência passa pela aquisição da maior autonomia possível, a qual se concretiza com a consagração de medidas positivas e o desenvolvimento de forma coerente e integrada das mesmas. Neste domínio é importante que a política para a deficiência se centre nas capacidades da pessoa, reconhecendo-as e estimulando-as, assim como é imprescindível apoiar e valorizar as famílias, fomentando nelas próprias capacidades de resposta às necessidades das pessoas com deficiência e assegurar a conciliação harmoniosa entre as responsabilidades pessoais, familiares e profissionais das pessoas com deficiência e das suas famílias.
No contexto familiar assume ainda particular relevância o propósito assumido pelo Governo e plasmado na presente proposta de lei de providenciar medidas que assegurem a protecção pessoal e patrimonial das pessoas com deficiência, promovendo a sua maior autonomia possível e a cabal defesa dos seus direitos.
A proposta de lei de bases para a prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência que o Governo apresenta reconhece igualmente o papel

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