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0727 | II Série A - Número 021 | 13 de Dezembro de 2003

 

Motivações para a criação do Dia da Defesa Nacional

Tal como vem expresso na Resolução do Conselho de Ministros n.° 31/2003, a valorização e dignificação das Forças Armadas é um objectivo prioritário e permanente do XV Governo Constitucional. Essa dignificação passa, entre outras coisas, pelo reconhecimento que merecem pelo seu papel como garante da independência nacional, da integridade do território e da projecção da soberania em todo o espaço estratégico de responsabilidade nacional. Esse reconhecimento passa também pela institucionalização de uma data integralmente consagrada às Forças Armadas, possibilitando comemorações institucionais que se pretendem solenes, dignas e participadas.
A criação do Dia da Defesa Nacional visou realçar a ideia de conjunto das Forças Armadas, demonstrando, no espírito das reformas que o Governo pretende levar a cabo na sociedade portuguesa, que umas Forças Armadas conjuntas e integradas representam muito mais do que apenas a soma dos seus componentes.
É de salientar que durante o processo de discussão e votação do projecto de lei n.° 634/VII (Lei do Serviço Militar) e da proposta de lei n.° 214/VII (Aprova a Lei do Serviço Militar) em sede de Comissão de Defesa Nacional e, posteriormente, em Plenário, as disposições relativas à criação do Dia da Defesa Nacional foram aprovadas por unanimidade.

Conclusões

- O Dia da Defesa Nacional visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas;
- Esta sensibilização é fundamental para que a transição para um regime de voluntariado decorra sem sobressaltos e para que as necessidades em termos de efectivos sejam preenchidas;
- A convocação dos jovens para a participação nas actividades do Dia da Defesa Nacional decorre dos seus deveres como cidadãos. O seu envolvimento é uma forma de os mesmos tomarem o necessário contacto com a realidade das Forças Armadas, assumindo plenamente a sua cidadania;
- Esta participação, e ao contrário do que refere o projecto de lei em apreço no relatório, é importante para o esforço de dignificação e valorização das Forças Armadas, permitindo transmitir aos jovens e a todos os outros cidadãos que demonstrem interesse em participar, os valores de uma instituição militar moderna e adaptada às novas exigências.

Parecer

Assim, pelo exposto anteriormente, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que o projecto de lei n.° 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), consagrando como facultativa a comparência ao Dia da Defesa Nacional, instituído no artigo 11.° da Lei do Serviço Militar, tem as condições regimentais e constitucionais para serem apreciadas pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 24 de Novembro de 2003. - O Deputado Relator, Henrique Chaves - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 372/IX
(ASSEGURA A COOPERAÇÃO E COORDENAÇÃO ENTRE OS ORGANISMOS DE CONTROLO DA SEGURANÇA SOCIAL E OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O EFICAZ COMBATE À FRAUDE E DEMAIS ILEGALIDADES NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO)

PROJECTO DE LEI N.º 373/IX
(ESTABELECE MEDIDAS PARA O COMBATE À EVASÃO E FRAUDE FISCAIS, DETERMINANDO O CRUZAMENTO DE INFORMAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E A SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS)

PROJECTO DE LEI N.º 376/IX
(APROVA MEDIDAS DE COMBATE À EVASÃO E FRAUDE FISCAIS E DE CONTRIBUIÇÕES AO REGIME DA SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

Nota introdutória

O projecto de lei n.º 372/IX, foi apresentado a 30 de Outubro de 2003 por nove Deputados do Partido Socialista, admitido no dia 3 de Novembro de 2003, anunciado em Plenário no dia 4 de Novembro de 2003 e publicado no DAR II Série A n.º 12/IX/2 a páginas 467-468, em 2003/11/05 e baixou a esta Comissão em 3 de Novembro de 2003.
O projecto de lei n.º 373/IX, foi apresentado a 30 de Outubro de 2003 por dois Deputados do Bloco de Esquerda, admitido em 3 de Novembro de 2003, anunciado em Plenário no dia 4 de Novembro de 2003 e publicado no DAR II Série A n.º 12/IX/2 a páginas 468-470, em 5 de Novembro de 2003 e baixou a esta Comissão a 3 de Novembro de 2003.
O projecto de lei n.º 376/IX, foi apresentado a 12 de Novembro de 2003 por quatro Deputados do Partido Comunista Português, admitido a 21 de Novembro de 2003, anunciado em Plenário no dia 26 de Novembro de 2003, baixou a esta Comissão a 21 de Novembro de 2003 não se conhecendo ainda publicação.

Antecedentes recentes

O Partido Comunista Português havia já apresentado em Junho de 2002 o projecto de lei n.º 66/IX "Aprova medidas de combate à evasão e fraude de contribuições ao regime da Segurança Social", que viria a ser discutido na generalidade em 5 de Fevereiro de 2003 e votado na generalidade a 6 de Fevereiro de 2003, tendo sido rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e com os votos a favor dos demais grupos parlamentares. Apesar das diferenças substanciais que apresenta o projecto de lei n.º 376/IX, face ao n.º 66/IX, não deixam ambos, no entanto, de ter um conjunto de matérias comuns.
Posteriormente, a Lei n.º 32-B/2002 de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2003, concedeu

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