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1450 | II Série A - Número 023 | 20 de Dezembro de 2003

 

O programa deverá ser implementado através da celebração de protocolos entre responsáveis governamentais das áreas da juventude e da floresta.
A formação inicial a prestar aos candidatos deverá ser assegurada pelas entidades promotoras envolvidas no âmbito dos objectivos definidos no programa, a fim de garantir a melhor prossecução dos mesmos.
O programa deverá ser promovido e divulgado nos estabelecimentos de ensino e associações de estudantes, pela SEJD (através do IPJ), no sentido de captar um maior número de jovens voluntários. O programa deverá ser também divulgado no site da Secretaria de Estado da Juventude; no site www.voluntariadojovem.pt.
Deverão ser asseguradas contrapartidas aos voluntários pela Secretaria de Estado da Floresta e pela Secretaria de Estado da Juventude, nomeadamente o subsídio de transporte, alimentação, seguro de voluntário e outras demais previstas em protocolo, podendo envolver outras tutelas.
Em suma, através da generosidade dos jovens, pretende-se uma maior humanização da sociedade preconizada por uma juventude mais solidária.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 2003. Os Deputados do PSD: Jorge Nuno Sá (PSD) - Daniel Rebelo (PSD) - Pedro Duarte (PSD) - Ricardo Fonseca de Almeida (PSD) - Pedro Alves (PSD) - Gonçalo Breda Marques (PSD) - Fernando Lopes (PSD) - Miguel Coleta (PSD) - João Moura (PSD)- Miguel Miranda (PSD) - Carlos Rodrigues (PSD)- Jorge Pereira (PSD) - Gonçalo Capitão (PSD) - João Pinho de Almeida (CDS-PP).

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