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1498 | II Série A - Número 025 | 07 de Janeiro de 2004

 

RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1 - Constituir uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, com o mandato de apreciar os projectos de revisão da Constituição atempadamente apresentados, com plena competência para as fases da generalidade e da especialidade, nos termos regimentais;
2 - Fixar em 100 dias, a contar da data da respectiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria Comissão, o prazo de funcionamento da mesma;
3 - Determinar que a Comissão tenha a composição seguinte:

- 14 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PSD;
- 12 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;
- 3 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;
- 2 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;
- 1 Deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE;
- 1 Deputado designado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

RESOLUÇÃO
SEGUNDO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2003

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o segundo Orçamento Suplementar para o ano 2003, anexo à presente resolução.

Aprovada em 19 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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