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1536 | II Série A - Número 026 | 08 de Janeiro de 2004

 

efectivas de bens e serviços, os investimentos directos estrangeiros e as operações cambiais realizadas a título individual cujo montante acumulado anual seja inferior a EUR 50 mil.
7 - Constatando que uma medida deste tipo só é aplicável se for adoptada nos principais mercados financeiros mundiais, o projecto de lei n.º 358/IX condiciona a entrada a vigor desta medida até ao momento em que os Estados-membros da União Europeia concluam o processo de instauração de um imposto sobre transacções em divisas.

Parecer

O projecto de lei n.º 358/IX, do Bloco de Esquerda, preenche todos os requisitos regimentais e constitucionais, pelo que está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação, deixando aos diversos grupos parlamentares a possibilidade de reservarem as suas posições políticas para esse debate.

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 2004. O Deputado Relator, Miguel Frasquilho - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 393/IX
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MALTA, NO CONCELHO DE PINHEL

Considerações históricas

Malta é uma povoação situada na freguesia de Pinhel, concelho de Pinhel, distrito da Guarda. Da sua origem pouco se sabe, a não ser que, no início do século XIX, viveu na povoação um cavaleiro da Ordem de Malta, o que explica a designação por que hoje é conhecida.
O desenvolvimento económico e social e o crescimento demográfico que, fundamentalmente nos últimos anos, tem sofrido e a sua localização geográfica privilegiada justificam a criação da nova freguesia.
De facto, a povoação de Malta é hoje uma das mais ricas e dinâmicas das 27 freguesias que compõem o concelho de Pinhel. Nela se encontram instalados vários estabelecimento comerciais e pequenas unidades industriais. A actividade principal dos seus habitantes é, no entanto, a extracção de granito, rocha de que a região é muito rica.
Os habitantes da povoação de Malta expressaram, ao longo dos tempos, a sua vontade de ver criada a freguesia de Malta de diversas maneiras, incluindo a recolha de abaixo assinados e a manifestação formal dos seus órgãos autárquicos representativos.

População

A povoação de Malta conta hoje com uma população residente estimada em cerca de 500 habitantes. Os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais da freguesia de Pinhel e residentes na povoação de Malta são cerca de 320 eleitores, segundo os dados fornecidos pelos serviços competentes.

Actividades industriais e comerciais

- Extracção de granito;
- Empresas de construção civil;
- Fábrica de tinta;
- Oficina de serralharia;
- Adega cooperativa;
- Minimercado;
- Cafés;
- Posto de abastecimento de combustível;
- Oficina de automóveis.

Outros equipamentos

- Escola do ensino básico;
- Escola de educação pré-escolar;
- Escola centro cultural e recreativo;
- Associação recreativa, desportiva e cultural;
- Campo desportivo;
- Rodoviária Nacional (com ligações aguarda e a Trancoso);
- Transporte público;
- Igreja;
- Cemitério.
Nestes termos, estão reunidos os requisitos estabelecidos pela Lei n.º 8/93, de 5 de Março, para ser criada a freguesia de Malta, no concelho de Pinhel, pelo que os Deputados abaixo assinados, do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no distrito da Guarda, concelho de Pinhel, a freguesia de Malta.

Artigo 2.º
Limites

Os limites da freguesia de Malta, conforme representação cartográfica anexa (a), são os seguintes:
A norte, faz fronteira com a freguesia de Pinhel, do caminho para Pala até à estrada de Souro Pires, seguindo em direcção a Pinhel até ao caminho de Gaiolos que acompanha até ao sítio da Lage Branca, virando depois à esquerda na Estrada Nacional 221 perto do marco 9-158. Ao Km 159,1, vira para o caminho do Vale Negrão até à Ribeira da Pega.
A nascente, faz fronteira com a freguesia de Vascoveiro, do caminho de Ricão até Ribeira Pega, Alto da Falifa, Alto da Serra.
A sul faz fronteira com a freguesia de Lameiras, do cruzamento da Estrada Nacional 221 ao Km 161, segundo a estrada para Lameiras até à Quinta do Tavasco em direcção ao Alto da Sapatela e depois ao Alto dos Barreiros até ao caminho do Ricão.
A poente, faz fronteira com a freguesia de Souro Pires, do cruzamento da Estrada Nacional 221 ao Km 161, seguindo o caminho do Ouriço até ao caminho da Pucarinha e este último até à estrada Malta-Souro Pires. Desta estrada até ao caminho conhecido por Quelha dos Judeus, da Quinta dos Moços até ao caminho dos Marrões, virando depois para o

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