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1658 | II Série A - Número 030 | 22 de Janeiro de 2004

 

A actividade comercial abrange os diversos sectores como pronto-a-vestir, minimercados, padarias, livraria/papelaria, ourivesaria, drogaria, materiais de construção, comércio de electrodomésticos, oficinas de automóveis.

VI - Qualidade de vida

A freguesia tem melhorado substancialmente o nível de qualidade de vida, consolidando uma nova imagem ambiental e de modernidade urbana, nomeadamente:
- Saneamento - em 2004, cerca de 80% da área da freguesia terá cobertura;
- Água - praticamente toda a freguesia tem rede disponível;
- Limpeza urbana - é feita com meios manuais e mecânicos;
- Recolha de lixo - é feita diariamente nos contentores e três vezes por semana nos moloks e existem ainda ecopontos e papeleiras;
- Iluminação pública - visível é o aumento de pontos de iluminação e a substituição de lâmpadas de mercúrio por vapor de sódio, melhorando efectivamente a qualidade, comodidade e segurança.
- Rede viária - é notória a melhoria das vias de comunicação, face aos alargamentos e pavimentação dos inúmeros arruamentos. Já foi lançado o concurso para a construção da nova variante ao hospital, unindo a Ponte do Rio Antuã à Rua da Ladeira, uma obra há muito ansiada.
- Projecto Bioria - projecto criado para divulgar e promover o património natural da freguesia e do concelho no Baixo Vouga Lagunar, que liga a investigação, à protecção da vida selvagem, à criação de estruturas de visitação e uma retoma da ligação da população aos campos e esteiros.

VII - Equipamentos

Deverão assinalar-se os equipamentos e serviços da Administração Pública, bem como as infra-estruturas culturais e desportistas, que permitem servir a população e garantir suportes físicos e organizativos às actividades dos agentes culturais e desportivos desta localidade:
- Junta de freguesia;
- Estação de correios;
- Unidade de saúde;
- Hospital de Estarreja/Visconde de Salreu;
- Escolas básicas (3);
- Jardim-de-infância;
- Apeadeiro dos caminhos-de-ferro (linha do Norte);
- Pavilhão gimnodesportivo da Associação Cultural de Salreu;
- Salão polivalente da mesma associação;
- Salão da banda Visconde de Salreu.

VIII - Actividade social, cultural e desportiva

O movimento associativo é rico e variado, representado nas diversas colectividades de natureza social, cultural, recreativa e desportiva que a seguir se indicam:
- Rancho Folclórico "As Tricaninhas do Antuã";
- Banda Visconde de Salreu, com Escola de Música;
- Núcleo Sportinguista do Concelho de Estarreja;
- Centro de Cultura e Desporto de Salreu;
- Associação Cultural de Salreu;
- Associação de Produtores de Leite do Norte e Centro de Portugal;
- Grupo Coral da Senhora do Monte;
- Grupo de Música Popular de Salreu;
- Santa Casa da Misericórdia de Estarreja;
- Associação Humanitária de Salreu;
- Conferência de S. Vicente de Paulo.
Face ao exposto, parece-nos que se encontram reunidos os requisitos previstos no artigo 12.º, conjugado com o artigo 14.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para que a povoação de Salreu seja elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Salreu, no concelho de Estarreja, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 2004. Os Deputados do PSD: Manuel Oliveira - Isménia Franco - Abílio Almeida Costa - Cruz Silva - Jorge Tadeu Morgado - Luís Montenegro - Gonçalo Breda Marques - José Manuel Ribeiro.

PROJECTO DE LEI N.º 404/IX
ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

O processo de evolução da construção europeia e a consequente transferência de esferas de competências nacionais para a União Europeia exige à Assembleia da República uma reformulação da forma de fiscalização do Governo português.
A experiência dos últimos anos evidencia uma melhoria progressiva do diálogo entre os sucessivos governos e a Assembleia da República, mas tal não significa que se tenha verificado sempre um efectivo controlo parlamentar.
Com efeito, a complexidade do processo decisório e a quantidade de deliberações tomadas na União Europeia têm contribuído para limitar o referido controlo parlamentar.
Acresce a estas constatações a nova proposta de Tratado Constitucional que, independentemente da sua versão final, apresenta inovações que aconselham à reformulação do acompanhamento da actividade da União Europeia e à fiscalização do Governo enquanto representante do Estado português no Conselho Europeu e no Conselho de Ministros da União Europeia.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
União Europeia

1 - A Assembleia da República acompanha e aprecia a participação de Portugal na construção europeia, nos termos da presente lei.

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