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1663 | II Série A - Número 030 | 22 de Janeiro de 2004

 

4 - Fonograma é o registo resultante da fixação, em suporte material, de sons provenientes de uma prestação ou de outros sons, ou de uma representação de sons.
5 - (...)
6 - Cópia é o suporte material em que se reproduzem sons e imagens, ou representação destes, separada ou cumulativamente, captados directa ou indirectamente de um fonograma ou videograma, e se incorporam, total ou parcialmente, os sons ou imagens ou representações destes, neles fixados.
7 - Reprodução é a obtenção de cópias de uma fixação, directa ou indirecta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte dessa fixação.
8 - (...)
9 - Organismo de radiodifusão é a entidade que efectua emissões de radiodifusão sonora ou visual, entendendo-se por emissão de radiodifusão a difusão dos sons ou de imagens, ou a representação destes, separada ou cumulativamente, por fios ou sem fios, nomeadamente por ondas hertezianas, fibras ópticas, cabo ou satélite, destinada à recepção pelo público.
10 - (...)

Artigo 178.º
Poder de autorizar ou proibir

Os artistas intérpretes ou executantes podem impedir:

a) A radiodifusão, a comunicação ao público, por qualquer meio, ou a colocação à disposição do público por fio ou sem fio, por forma a que seja acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido, sem o seu consentimento, das prestações que tenham realizado, salvo quando se utilizem prestações já radiodifundidas ou já fixadas;
b) (...)
c) A reprodução directa ou indirecta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte, de fixação das suas prestações quando esta não tenha sido autorizada, quando a reprodução seja feita para fins diversos daqueles para os quais foi dado o consentimento ou quando a primeira fixação tenha sido feita ao abrigo do artigo 189.º e a respectiva reprodução vise fins diferentes dos previstos nesse artigo.

Artigo 180.º
Identificação

1 - Em toda a divulgação de uma prestação será indicado, ainda que abreviadamente, o nome ou pseudónimo do artista, salvo convenção em contrário, ou se o modo de utilização da interpretação ou execução impuser a omissão da menção.
2 - (...)

Artigo 182.º
Utilizações ilícitas

São ilícitas as utilizações que deformem, mutilem e desfigurem uma prestação, que a desvirtuem nos seus propósitos ou que atinjam o artista na sua honra ou na sua reputação.

Artigo 184.º
Autorização do produtor

1 - Carecem de autorização do produtor do fonograma ou do videograma a reprodução, directa ou indirecta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte, e a distribuição ao público de cópias dos mesmos, bem como a respectiva importação ou exportação.
2 - Carecem também de autorização do produtor do fonograma ou do videograma a difusão por qualquer meio, a execução pública dos mesmos e a colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, por forma a que seja acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido.
3 - (...)
4 - (...)

Artigo 187.º
Direitos dos organismos de radiodifusão

1 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) A colocação à disposição do público, por fio, ou sem fio, incluindo por cabo ou satélite, por forma a que seja acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido, das suas emissões;
e) A comunicação ao público das suas emissões, quando essa comunicação é feita em lugar público e com entradas pagas.

2 - (...)

Artigo 189.º
Utilizações livres

1 - (...)

a) (...)
b) Os excertos de uma prestação, um fonograma, um videograma ou uma emissão de radiodifusão, contanto que o recurso a esses excertos se justifique por propósito de informação ou crítica ou qualquer outro dos que autorizam as citações ou resumos referidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 75.º;
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)

2 - (...)"

Artigo 3.º
Aditamento

É aditado ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos o Título VI com a epígrafe: "Protecção das medidas de carácter tecnológico e das informações para a Gestão

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