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1753 | II Série A - Número 031 | 24 de Janeiro de 2004

 

Segundo o regime legal referido, à Metro do Porto, S.A. competia apresentar os projectos das linhas desta 2.ª fase o que, segundo informações oficiais disponibilizadas pela empresa, terá ocorrido nos prazos previstos.
Está assim tudo preparado para lançar o concurso público internacional que permitirá, entre outras, avançar com a construção da linha que, com cerca de 13 km, ligará Campanhã a Gondomar, e que é, reconhecidamente, considerada como prioritária.
Sucede que nesta linha está incluída a estação que servirá o Estádio do Dragão, palco de vários jogos do próximo Campeonato Europeu de Futebol, a realizar em Junho do próximo ano.
A estação das Antas distará menos de dois quilómetros da actual estação ferroviária de Campanhã, e que será, simultaneamente, paragem do sistema de metro ligeiro do Porto a partir do final de 2003.
Corre-se o sério risco de ter o metro do Porto a operar entre Matosinhos e Campanhã, estabelecer aqui uma ligação intermodal com o transporte ferroviário proveniente do Norte, Sul e Este do País, e não conseguir, a partir daqui, transportar os espectadores do Euro 2004 até às Antas, a menos de dois quilómetros de distância, por ausência de ligação do sistema do metro.
Isto mesmo foi também claramente confirmado pelos responsáveis da Metro do Porto, S.A. na reunião de trabalho havida com a comissão parlamentar já referida.
É conhecida a expectativa pública de que o metro ligeiro do Porto chegará às Antas a tempo do Euro 2004.
O PCP considera que existe uma possibilidade para fazer avançar a obra de ligação entre Campanhã e as Antas. Para isso haverá que alterar as bases da concessão, fazendo incluir esta ligação no troço da rede da 1.ª fase que tem origem em Matosinhos. Este troço passaria a ser constituído pelo trajecto Antas-Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos. Em consequência, essa ligação deixaria de integrar a linha Campanhã-Gondomar, passando esta a designar-se apenas por Antas-Gondomar.
A ligação Campanhã-Antas, numa extensão inferior a 2 km, que esta iniciativa legislativa do PCP passa a integrar na 1.ª fase da obra, seria objecto de um contrato de aditamento ao actual consórcio construtor, iniciativa que caberá à Metro do Porto, S.A., e que está, aliás, já contemplada no disposto do n.º 2 da Base V da concessão e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro.
Com esta alteração das bases de concessão criar-se-ia a sustentação legal que pode tornar ainda exequível a ligação entre Campanhã e as Antas, ainda antes da inauguração do Euro 2004.

3 - Síntese do projecto de lei n.º 248/IX

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP proponentes apresentam um projecto de lei, com um artigo único que tem a seguinte redacção:

Artigo único
Alterações às bases de concessão

A base VI da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Base VI
Características gerais do sistema

O sistema terá as seguintes características gerais, que a concessionária assegurará na sua construção e funcionamento:

a) A rede do sistema será composta pelos troços seguintes:

- Hospital de S. João-Trindade-Santo Ovídeo;
- Antas - Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos;
- Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim, integralmente em linha dupla;
- Senhora da Hora-Maia-Trofa, integralmente em linha dupla.

b) No prazo máximo de um ano, a Metro do Porto, S.A. apresentará ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação a proposta dos troços que constituem a segunda fase do sistema, visando o seu alargamento, nomeadamente:

Exponor;
Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro;
Antas-Gondomar;
Zonas ocidental e oriental de Vila Nova de Gaia;
Hospital de S. João-Maia.

c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)".

4 - Resoluções conexas entretanto tomadas

O Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2003, que teve lugar no Palácio do Freixo, no Porto, aprovou entretanto um conjunto de resoluções conexas com as matérias tratadas no presente projecto de lei, que se transcrevem de seguida:

a) O Governo incluiu a linha denominada Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro na primeira fase do sistema de metro ligeiro do Porto;
b) Aprovou-se a realização da Linha Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro, ligação do aeroporto à Linha da Póvoa, em via dupla com o valor aproximado de 27,3 milhões de Euros;
c) Aprovou-se a realização dos estudos que permitam a concessão e construção da Linha da Boavista com um percurso de 7 km;
d) Aprovou-se a realização da Linha Antas-Gondomar em via dupla, com valor aproximado de 194 milhões de Euros;
e) Aprovou-se a realização da Linha da Póvoa em via dupla com valor aproximado de 89 milhões de Euros;

Foi ainda emitido um despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas,

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