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Quinta-feira, 4 de Março de 2004 II Série-A- Número 41

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Resolução: (a)
Aprova, para ratificação, o Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, bem como os seus Anexos, Protocolos e Notas, assinado em Bruxelas em 18 de Novembro de 2002.

Projectos de lei (n.os 1, 89, 333, 405 e 409/IX):
N.º 1/IX (Interrupção voluntária da gravidez):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 89/IX (Despenalização da interrupção voluntária da gravidez):
- Vide projecto de lei n.º 1/IX.
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
N.º 333/IX (Regime jurídico da criação de municípios na Região Autónoma dos Açores):
- Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 405/IX (Sobre a exclusão da ilicitude de casos de interrupção voluntária de gravidez):
- Vide projecto de lei n.º 1/IX.
- Vide projecto de lei n.º 89/IX.
N.o 409/IX (Sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez):
- Vide projecto de lei n.º 1/IX.
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.

Propostas de lei (n.os 104 e 115/IX):
N.º 104/IX (Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais):
- Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 115/IX - Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de Julho, e 2/2001, de 25 de Agosto - Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores (apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores).

Projecto de resolução n.º 230/IX:
Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (apresentada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias).

(a) É publicada em suplemento a este número.

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