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1998 | II Série A - Número 041 | 04 de Março de 2004

 

PROJECTO DE LEI N.º 1/IX
(INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ)

PROJECTO DE LEI N.º 89/IX
(DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ)

PROJECTO DE LEI N.º 405/IX
(SOBRE A EXCLUSÃO DA ILICITUDE DE CASOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DE GRAVIDEZ)

PROJECTO DE LEI N.º 409/IX
(SOBRE A DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I. Introdução

Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 1/IX - Interrupção voluntária da gravidez.
Também os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) entenderam apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 89/IX - Despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
Por seu turno, um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 405/IX - Sobre a exclusão da ilicitude de casos de interrupção voluntária da gravidez.
Por fim, as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" (Os Verdes) apresentaram à Assembleia da República o projecto de lei n.º 409/IX - Sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Admitidas e numeradas, as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias para a emissão do respectivo relatório/parecer, tendo sido designada como relatora a signatária.
A questão da interrupção voluntária da gravidez foi já objecto de abundantes iniciativas legislativas desde o 25 de Abril, tendo em relação aos projectos de 1997 e 1998 sido elaborados pelo Deputado José Magalhães dois pormenorizados e compreensivos relatórios/pareceres, que foram discutidos e aprovados nesta Comissão [Diário da Assembleia da República, II Série-A, n.º 23, suplemento, de 22 de Fevereiro de 1997, e Diário da Assembleia da República, II Série-A, n.º 29, de 5 de Fevereiro de 1998], e em cuja análise, conclusões e parecer a actual relatora se revê e subscreve.

II - Dos antecedentes parlamentares
A problemática da interrupção voluntária da gravidez surgiu, na Assembleia da República, logo na I Legislatura por iniciativa da UDP, ao apresentar o projecto de lei n.º 500/I, que, no entanto, não teve qualquer continuidade.
Na II Legislatura, o PCP apresentou o projecto de lei n.º 309/II sobre esta mesma matéria, que, na sequência do debate na generalidade, foi rejeitado em votação nominal com 127 votos contra e 105 a favor.
Na III Legislatura, o PCP retomou a sua iniciativa, agora como projecto de lei n.º 7/III, e o PS apresentou o projecto de lei n.º 265/III, sobre a exclusão da ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez, tendo o primeiro sido rejeitado por maioria, na generalidade, com votos contra do PSD, CDS, ASDI e alguns Deputados do PS e votos a favor do PCP, UEDS e MDP/CDE, e o segundo aprovado com votos a favor do PS, PCP, MDP/CDE, UDS e alguns Deputados independentes, para além das abstenções de dois Deputados do PS.
Com a sua aprovação, o projecto de lei n.º 265/III deu origem à Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, a qual veio dar nova redacção aos artigos 139.º, 140.º e 141.º do Código Penal.
Na VII Legislatura foram apresentadas três iniciativas que visavam alterar as normas respeitantes à interrupção voluntária da gravidez: o projecto de lei n.º 177/VII, do PCP, o projecto de lei n.º 235/VII, do Deputado Strecht Monteiro e outros do PS, e o projecto de lei n.º 236/VII, do Deputado Sérgio Sousa Pinto e outros do PS.
Estas três iniciativas foram discutidas em conjunto, na generalidade, e sujeitas a votação nominal, por requerimento subscrito por todos os grupos parlamentares, tendo o projecto de lei n.º 235/VII por 155 votos a favor, 47 votos contra e 24 abstenções, e rejeitados o projecto de lei n.º 177/VII por 155 votos contra, 99 a favor e 12 abstenções e o projecto de lei n.º 236/VII por 112 votos contra, 111 a favor e 3 abstenções.
O projecto de lei n.º 235/VII, após aprovação final, deu origem à Lei n.º 90/97, de 30 de Julho, que altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
Ainda nessa legislatura, foi retomado o debate sobre a interrupção voluntária da gravidez, com o PCP a apresentar o projecto de lei n.º 417/VII, o PS a apresentar o projecto de lei n.º 451/VII, e os Deputados do PS António Braga e Eurico Figueiredo a apresentarem o projecto de lei n.º 453/VII.
Por entender que alguns dos projectos de lei apresentados abordavam expressamente a questão da liberalização da interrupção voluntária da gravidez, ainda que limitada temporariamente, o PSD propôs que a questão fosse objecto de referendo, tendo para o efeito apresentado o respectivo projecto de resolução, que, contudo, acabou por retirar na sequência da discussão conjunta das iniciativas.
Em virtude de requerimento do PSD e do CDS-PP, os projectos de lei foram votados nominalmente, tendo sido aprovado o projecto de lei n.º 451/VII, do PS, por 116 votos a favor, 107contra e 3 abstenções, e rejeitados o projecto de lei n.º 417/VII, do PCP, por 110 votos contra, 107 a favor e 9 abstenções, e o projecto de lei n.º 453/VII, dos dois Deputados socialistas, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, votos a favor dos proponentes e abstenções de Deputados do PS e do PSD.
A 13 de Janeiro de 1998, o PSD volta a apresentar o projecto de resolução n.º 75/VII para a realização de referendo, prévio à votação final das iniciativas que visavam a liberalização, tendo dado origem à Resolução da Assembleia da República n.º 16/98, de 31 de Março.
Na sequência do pedido do Presidente da República, o Tribunal Constitucional, por Acórdão n.º 288/98 - Processo n.º 340/98, de 18 de Abril, verificou a constitucionalidade e legalidade do referendo, pelo que este foi realizado a 28 de Junho, tendo os portugueses votado pela não despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
Na VIII Legislatura, o PCP e o BE recuperaram a questão, tendo apresentado, respectivamente, o projecto de lei n.º 16/VIII e o projecto de lei n.º 64/VIII por considerarem que o referendo não foi vinculativo, dado que o número de votantes foi inferior a metade dos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, isto é, apenas 31,9% dos eleitores inscritos se pronunciaram. Estes projectos de lei não tiveram, contudo, qualquer sequência.

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