O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2008 | II Série A - Número 041 | 04 de Março de 2004

 

claramente a favor do alargamento dos prazos do aborto eugénico: "o alargamento do período de diagnóstico de malformação é correcto, é difícil que essas malformações sejam precocemente detectadas". Justificou ainda tal posição como pró-natalista, dado que com o alargamento dos prazos pode-se vir posteriormente a concluir que um feto inicialmente inviável afinal é normal.

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)
O CNECV considerou que a IVG quando realizada nas primeiras 12 semanas e a pedido de mulher fora das causas de exclusão de ilicitude é contrária aos princípios éticos e aos que fundamentam o sistema jurídico português.

A extensão dos prazos para as causas de exclusão de ilicitude não suscita dificuldades de ordem ética, já que a questão de fundo é a da própria interrupção da gravidez e não a fase de vida pré-natal em que é praticada.

- Não têm objecções à remoção de seres seguramente inviáveis em qualquer fase da gestação;
- Discordam da despenalização da mulher grávida que consente no abortamento fora das indicações e prazos estabelecidos na lei dado que essa proposta ofende ainda o valor constitucional ancorado na vida pré-natal como um bem juridicamente inviolável;
- Discordam da cláusula de objecção de consciência nos termos formulados pelos três projectos de lei;
- Revelaram muitas reservas sobre eventuais abortos praticados em fetos portadores de doenças compatíveis com uma vida de razoável qualidade.

Direcção-Geral de Saúde (30 de Janeiro de 1997)
A Direcção-Geral de Saúde reconheceu que há uma importante população portuguesa que não se reconhece na actual lei do aborto e actua à margem da lei, recorrendo ao aborto em condições deploráveis que desfavorece quem não tem acesso aos cuidados médicos em condições aceitáveis. Não possuem dados fiáveis, estimando-se que são praticados 22 mil abortos por ano (20% dos 110 mil nascimentos).
Os hospitais portugueses registaram 7875 internamentos hospitalares devido aos mais diversos tipos de IVG em 1995. 3056 foram considerados não especificados (provavelmente ilegais), 4283 foram abortos espontâneos, 168 ilegais e 268 legais.

Alta Comissária sobre as Questões da Igualdade e da Família (3 de Fevereiro de 1997)
A Alta Comissária manifestou-se claramente pelo alargamento do prazo para 24 semanas "nos casos de fetos incompatíveis com a vida" e "quando está em causa a saúde psíquica da mulher". Afirmou ainda que não se liberaliza completamente o aborto só quando afecta a saúde psíquica da mulher.
Defendeu, por outro lado, a urgente necessidade de um estatuto para os médicos objectores de consciência. Com efeito, muitas mulheres recorrem aos hospitais para ali efectuarem uma IVG legal e deparam-se com o facto de todos os médicos presentes serem objectores de consciência.

Associação de Juristas Católicos (3 de Fevereiro de 1997)
A Associação de Juristas Católicos foi também manifestamente contra os projectos de lei em apreciação e contra a fundamentação da objecção de consciência.

Associação de Médicos Católicos (3 de Fevereiro de 1997)
Os médicos católicos recusam que o direito ao aborto se sobreponha ao seu direito à objecção de consciência, considerando este um direito fundamental. Entendem que a subalternização da objecção de consciência não tem legitimidade numa sociedade democrática.
Há múltiplas técnicas de DPN aplicáveis em fase diversa da gravidez e o próprio diagnóstico genético é tecnicamente exequível antes dos 16 semanas em serviços habilitados.
A infecção por VIH não é razão para abortar, dado que a percentagem de recém-nascidos atingidos pela doença é de 13% a 20% e que a terapêutica com AZT, já comum em maternidades portuguesas, justifica uma expectativa realista de redução adicional, favorecida também pelo advento previsível de novos fármacos.

Conferência Episcopal (3 de Fevereiro de 1997)
O Padre Feytor Pinto e a ginecologista Isabel Miranda em representação da Conferência Episcopal pronunciaram-se contra a prática do aborto e pelo direito à vida que para a Igreja Católica se inicia no momento da concepção.
Manifestaram-se igualmente contra um referendo ao aborto "a Igreja não aceita nenhum sociologismo ético e, para além disso, diz não ao referendo". Há valores que não devem ser referendados e a vida é um deles.
A ginecologista defendeu a ecografia endovaginal que permite detectar quase todas as anomalias até às 12/13 semanas. Após as 16 semanas, entende que não há alterações significativas no embrião.

Associação Portuguesa de Diagnóstico Pré-Natal
Defendem o alargamento dos prazos para as 24 semanas por razões de saúde do feto ou da grávida já que os actuais prazos são insuficientes para se diagnosticar anomalias nos embriões. Alertaram ainda para a urgência de se criar um estatuto para o médico objector.
São da opinião que se o projecto de lei do Deputado Strecht Monteiro não for aprovado, isso trará com consequência a continuação dos abortos clandestinos e os fluxos de grávidas para clínicas estrangeiras.

Associação para o Planeamento Familiar (APF) (3 de Fevereiro de 1997)
Apoiam os três projectos em discussão, isto porque Portugal é o único país da União Europeia com graves problemas de aborto ilegal, uma vez que, sendo proibido na Irlanda, as irlandesas o fazem em clínicas britânicas.

A APF recomenda:

- IVG por malformação do feto - alargamento até às 22 semanas;
- Causas psico-sociais - recomenda-se que a despenalização seja alargada a este tipo de causas à semelhança do existente na União Europeia;
- IVG por violação - alargamento para as 22 semanas no caso de violação ou crime contra a autodeterminação sexual
- Ênfase na informação e planeamento.

Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres (3 de Fevereiro de 1997)
A CIDM colocou sérias dúvidas sobre a oportunidade de um referendo sobre o aborto que, por ser uma questão de consciência, nunca poderá ser consensual.
Manifestou ainda alguma preocupação pelo facto de a lei não estar a ser aplicada quando são evocados pelas mulheres razões de ordem psíquica para pedir a IVG.
Defendem alargamento dos prazos por permitirem não só mais rigor médico no diagnóstico como mais tempo de reflexão e de amadurecimento da decisão de interromper a gravidez. Pugnam por uma melhor adequação dos estabelecimentos de saúde e quanto à objecção de consciência do direito da mulher grávida entendem que não pode constituir um impedimento à concretização do direito da mulher grávida que preencha os requisitos legais de acesso à IVG.

Associação "O NINHO" (4 de Fevereiro de 1997)
Não é suficiente a alteração da lei do aborto, há que reformular também a prevenção da gravidez indesejada no caso das prostitutas.
Manifestam-se favoráveis à liberalização da IVG.

Departamento de mulheres CGTP-IN (4 de Fevereiro de 1997)
São a favor do aborto a pedido.

Páginas Relacionadas
Página 2003:
2003 | II Série A - Número 041 | 04 de Março de 2004   3. Projecto de lei n.º
Pág.Página 2003
Página 2004:
2004 | II Série A - Número 041 | 04 de Março de 2004   em estabelecimento leg
Pág.Página 2004
Página 2005:
2005 | II Série A - Número 041 | 04 de Março de 2004   do artigo 140.º do Cód
Pág.Página 2005
Página 2006:
2006 | II Série A - Número 041 | 04 de Março de 2004   VI - Parecer Face
Pág.Página 2006