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2153 | II Série A - Número 047 | 25 de Março de 2004

 

A este respeito importa ter presente que o regime relativo à videovigilância nos recintos desportivos se encontra em debate no âmbito da apreciação da proposta de lei n.º 117/IX, que decorre em simultâneo com o presente processo legislativo e que foi objecto de parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Será adequado que o regime transitório a aprovar para o EURO 2004 tenha em conta a sua compatibilização com o regime geral e as recomendações que quanto a este foram formuladas pela CNPD.
Com o objectivo de prevenir a introdução de objectos ou substâncias proibidas ou susceptíveis de gerar ou possibilitar actos de violência, prevê-se ainda a possibilidade de as forças e serviços de segurança efectuarem revistas pessoais de prevenção e segurança nos transportes colectivos organizados para a deslocação de adeptos aos recintos desportivos.
Finalmente, o Governo propõe a suspensão das normas legais e regulamentares que autorizam o acesso aos recintos desportivos de titulares de cartão de livre trânsito ou documento equivalente.

Conclusões

Assim, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias adopta as seguintes conclusões:

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 118/IX que visa estabelecer o regime temporário da organização da ordem pública e da justiça ao contexto extraordinário da fase final do Campeonato Europeu de Futebol - EURO 2004, a ter lugar em Portugal no mês de Junho de 2004.
O previsível afluxo de cidadãos estrangeiros ao território nacional leva a prever, para o período de realização do campeonato, um aumento extraordinário de ocorrências e de processos, sobretudo na área criminal, o que, no entender do Governo, reclama legislação transitória, circunscrita no tempo e com um enquadramento específico.
As medidas transitórias propostas incidem sobre o funcionamento dos tribunais, sobre a aplicação de medidas transitórias de interdição de acesso a recintos desportivos, sobre o afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, sobre a vigilância electrónica, sobre a possibilidade de revistas pessoais a efectuar em transportes públicos e sobre o regime de livre trânsito no acesso a recintos desportivos.
No que concretamente se refere à videovigilância, importa ter em atenção o processo legislativo referente à proposta de lei n.º 117/IX que regula essa matéria e ter em conta as recomendações formuladas, nesse âmbito, pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Parecer

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que a proposta de lei n.º 118/IX do Governo se encontra em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 24 de Março de 2004. - O Deputado Relator, António Filipe - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, estando ausente o CDS-PP e o BE.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004

I - Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 118/IX, que "Estabelece o regime temporário da organização da ordem pública e da justiça ao contexto extraordinário da fase final do Campeonato, Europeu de Futebol - EURO 2004".
Esta iniciativa legislativa foi apresentada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 2 de Março de 2004, a iniciativa vertente desceu à Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos envolvidos no EURO 2004 para emissão do respectivo relatório/parecer.

II - Do objecto e motivação da iniciativa

Considerando que a realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol - EURO 2004 conduzirá a Portugal centenas de milhares de cidadãos estrangeiros e prevendo que isso possa implicar alterações na ordem pública ligadas ao risco do "hooliganismo", com um previsível aumento extraordinário de ocorrências e processos, sobretudo na área criminal, o Governo apresenta à Assembleia da República um conjunto de medidas legislativas e administrativas, de carácter temporário, com vista a salvaguardar a segurança dos cidadãos, nacionais e estrangeiros, e, em especial, dos participantes e espectadores presentes no evento.
Trata-se de conferir à situação extraordinária subjacente ao EURO 2004 um tratamento legislativo provisório, para vigorar no território do continente português desde o fim de semana antecedente ao início do Campeonato (1 de Junho de 2004) até ao fim-de-semana subsequente (11 de Julho de 2004).
O regime temporário que o Governo pretende aprovar abarca as seguintes matérias:

a) Organização e funcionamento dos tribunais;
b) Forma de processo penal sumário;
c) Medida de coacção de interdição de acesso a recintos desportivos;
d) Regime de afastamento de estrangeiros do território nacional;
e) Meios de vigilância electrónica em locais públicos;
f) Revistas pessoais de prevenção e segurança; e
g) Condições de acesso aos recintos desportivos.

No que respeita à organização e funcionamento dos tribunais, a iniciativa vertente assenta em quatro parâmetros, que se cruzam e complementam:

1) Organização de turnos;
2) Reforço de magistrados judicias e do Ministério Público, e funcionários;
3) Articulação das forças e serviços de segurança com os tribunais; e
4) Agilização de procedimentos da administração enquanto interlocutora dos tribunais.

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