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2160 | II Série A - Número 048 | 27 de Março de 2004

 

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 16 de Março de 2004. Os Deputados do PS: Ascenso Simões - Pedro Silva Pereira.

PROJECTO DE LEI N.º 419/IX
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DOS CONCELHOS DE BENAVENTE E SALVATERRA DE MAGOS, NO DISTRITO DE SANTARÉM

Exposição de motivos

Os munícipes dos lugares de Coitadinha e Gatinheiras, no concelho de Benavente, vivem junto à malha urbana da freguesia de Salvaterra de Magos, no concelho de Salvaterra de Magos.
Devido a esta proximidade geográfica muitos destes munícipes são eleitores em Salvaterra de Magos e orientam toda a sua actividade para este concelho, reclamando sobre a sua qualidade de vida, designadamente ao nível da satisfação do saneamento básico ou da existência de equipamentos públicos, que consideram ser mais facilmente qualificada a partir do município de Salvaterra de Magos.
As duas câmaras municipais recuperaram uma proposta de 1995 e depois de intensas negociações, que demoraram mais de oito anos, entre todos os autarcas e órgãos autárquicos locais directamente envolvidos, obtiveram um acordo para a alteração dos limites fronteiriços dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos.
Para dar conformidade a este entendimento a alteração dos limites territoriais foi objecto de inquérito público no concelho de Benavente, por iniciativa da respectiva câmara municipal, através do Aviso n.º 5199/2003, publicado no Apêndice n.º 103, do Diário da República, II Série, n.º 157, de 10 de Julho de 2003, não se tendo registado qualquer participação.
Paralelamente, e por iniciativa da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, a alteração dos limites territoriais foi objecto de um edital publicado na II Série do Diário da República, Apêndice n.º 119, de 7 de Agosto de 2003, onde se publicitava a deliberação do executivo municipal, na sua reunião de 23 de Janeiro de 2003, não tendo existido qualquer reclamação ou sugestão àquela alteração dentro do prazo estipulado para audiência dos interessados.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

São alterados os limites territoriais dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém.

Artigo 2.º

São alterados os limites territoriais da freguesia de Benavente, no concelho de Benavente, e das freguesias de Foros de Salvaterra e Salvaterra de Magos, no concelho de Salvaterra de Magos.

Artigo 3.º

Conforme planta cartográfica anexa, são integrados na freguesia e concelho de Salvaterra de Magos 104 hectares, nas localidades de Coitadinha e Gatinheiras, a serem desanexados da freguesia e concelho de Benavente.

Artigo 4.º

Conforme planta cartográfica anexa, são integrados na freguesia de Foros de Salvaterra, concelho de Salvaterra de Magos, 122 hectares, na localidade de Paul de Magos, por desanexação da freguesia de Salvaterra de Magos, também no concelho de Salvaterra de Magos.

Artigo 5.º

Conforme planta cartográfica anexa, é integrada na freguesia e concelho de Benavente a área de 211 hectares, nas localidades das Figueiras e Bilrete, a desanexar da freguesia de Foros de Salvaterra, concelho de Salvaterra de Magos.

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2004. Os Deputados do PSD: Vasco Cunha - José Manuel Cordeiro - João Moura - Paula Carloto - Manuel Oliveira.

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