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Quinta-feira, 1 de Abril de 2004 II Série-A - Número 49

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Decreto n.º 162/IX:
Tarifa de formação para estudantes do ensino superior das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Resoluções:
- Viagem do Presidente da República a Madrid.
- Viagem do Presidente da República a Cabo Verde.

Projectos de lei (n.os 366, 410 e 415/IX):
N.º 366/IX (Revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 410/IX [Altera a Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto (Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto)]:
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 415/IX (Altera o Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de Abril, que "Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação"):
- Relatório, conclusão e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Propostas de lei (n.os 116 e 117/IX):
N.º 116/IX (Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
N.º 117/IX (Aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto):
- Parecer da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
- Parecer da Comissão de Educação, Juventude, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
- Vide projecto de lei n.º 410/IX.

Projecto de resolução n.o 239/IX:
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que "Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social" (apresentado pelo PCP).

Propostas de resolução (n.os 44, 57 e 63/IX:
N.º 44/IX (Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado