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2263 | II Série A - Número 050 | 03 de Abril de 2004

 

obsoletos, de calibre .22, ou de calibre 6,35 milímetros, devidamente manifestadas e adquiridas até 31 de Dezembro de 2003 e que pretendam adquirir uma nova arma, podem requerer a emissão de uma autorização de compra para uma arma da classe B1, de diferente calibre, devendo ser observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Demonstrar a transmissão da arma de calibre obsoleto, calibre .22 ou 6,35 milímetros ou requerer uma licença de detenção domiciliária para a respectiva arma;
b) Fazer prova da posse de cofre ou armário de segurança não portáteis;
c) Possuir seguro de responsabilidade civil.

Artigo 117.º
Regulamentação a aprovar

1 - São aprovadas por decreto regulamentar as normas referentes às seguintes matérias:

a) Licenciamento e concessão de alvará para a exploração e gestão de carreiras e campos de tiro;
b) Condições técnicas e de segurança das carreiras e campos de tiro.

2 - São aprovadas por portaria do Ministro da Administração Interna as normas referentes às seguintes matérias:

a) Condições de segurança para o exercício da actividade de armeiro;
b) Credenciação de entidades para o exercício da actividade de formação técnica e cívica para uso e porte de armas de fogo, regulamento de funcionamento e condições de aquisição e guarda das armas de formação;
c) Conteúdos programáticos e duração dos cursos de formação técnica e cívica para uso e porte de armas de fogo;
d) Exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo;
e) Modelo das licenças, alvarás, certificados e outros necessários à execução do presente diploma.

Secção II
Revogação e início de vigência

Artigo 118.º
Norma revogatória

1 - São revogados os diplomas e normas legais que disponham em contrário do presente diploma, nomeadamente:

a) O Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949;
b) O Decreto-Lei n.º 49439, de 15 de Dezembro de 1969;
c) O Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril;
d) O Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de Maio;
e) O Decreto-Lei n.º 432/83, de 14 de Dezembro;
f) O Decreto-Lei n.º 399/93, de 3 de Dezembro;
g) A Lei n.º 8/97, de 12 de Abril;
h) A Lei n.º 22/97, de 27 de Junho;
i) A Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto;
j) A Lei n.º 29/98, de 26 de Junho;
l) A Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto;
m) O Decreto-Lei n.º 258/2002, de 23 de Novembro;
n) O Decreto-Lei 162/2003, de 24 de Julho;
o) O artigo 275.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, alterado pela Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto.

Artigo 119.º
Início de vigência

O presente diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Anexo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

Lista de munições obsoletas

I - Munições de percussão lateral

22 BB Cap
22 CB Cap
22 Extra Long
22 ILARCO Short Magnum
22 Remington Automatic
22 Short Magnum Rimfire
22 Winchester Automatic
22 Winchester Rimfire ou 22WRF
25 Short
25 Stevens
25 Stevens Short
30 Long
30 Short
32 Extra Short
32 Extra Long
32 Long
32 Long Rifle
32 Short
38 Extra Long
38 Long
38 Short
41 Long
41 Short (Derringer)
41 Swiss
44 Short
44 Long
44 Extra Long
44 Henry Flat
46 Extra Long
46 Long
46 Short
50 Remington Navy
56-46 Spencer
56-50 Spencer
56-52 Spencer
56-56 Spencer

II - Munições de percussão central inglesas e norte americanas com designação em polegadas (centésimos ou milésimos)

219 Zipper
22 Extra Long (Maynard)
22 Winchester ou 22 W.C.F.
22-15-60 Stevens
240 Flanged Nitro Express
242 Rimless Nitro Express
246 Purdey
25 Remington
25-20 Single Shot
25-20 Winchester

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