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2340 | II Série A - Número 053 | 22 de Abril de 2004

 

No Acordo existe uma cláusula que prevê, para prevenir eventuais atrasos, nomeadamente de procedimentos constitucionais, a aplicação provisória do MIBEL, a partir de 20 de Abril, até que o processo seja ratificado por ambos os Parlamentos.
Para além das vantagens decorrentes da previsibilidade dos preços - inerente aos mercados a prazo - e de maior certeza no planeamento de custos para as empresas - é legítimo prever que a liberalização do mercado de electricidade em Portugal e o aumento da concorrência pela criação do Mercado Ibérico, resultem na descida dos preços e no aumento da qualidade do serviço prestado, com consequente acréscimo de competitividade das empresas nacionais.
À excepção dos países nórdicos, esta é a primeira experiência de concretização do mercado interno de energia a nível europeu, passando a ocupar a 5.ª posição no mercado eléctrico europeu.
Para se construir um mercado único entre Portugal e Espanha é necessário alicerçar também uma ampla rede eléctrica ibérica, de forma a minimizar os congestionamentos nos transportes de energia entre as duas redes.
Com um alcance essencialmente político e simbólico, o arranque provisório do MIBEL será mais teórico do que prático, dado serem necessários, entretanto, regulamentos que tornem o mercado efectivo.

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus e de Política Externa é de parecer que nos termos regimentais:

a) A proposta de resolução n.º 63/IX, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a constituição de um Mercado Ibérico de Energia Eléctrica, assinado, em 20 de Janeiro de 2004, preenche os requisitos necessários, de acordo com a alínea i) da Constituição da República Portuguesa, para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Os grupos parlamentares reservam para essa sede as suas posições sobre esta matéria.

Assembleia da República, 14 de Abril de 2004. - O Deputado Relator, Gonçalo Breda Marques - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, registando-se a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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