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2388 | II Série A - Número 057 | 06 de Maio de 2004

 

n.º 426/IX (PS), que "Altera o Estatuto do Mecenato, promove o mecenato científico e alarga o regime de incentivos fiscais à I&D empresarial".
Após análise e discussão do projecto, a Comissão deliberou por maioria emitir parecer desfavorável ao projecto de lei, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS - Madeira.
Este parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 3 de Maio de 2004. - P'lo Deputado Relator, Maria Nazaré.

PROJECTO DE LEI N.º 430/IX
(EXERCÍCIO ANTECIPADO DO DIREITO DE VOTO POR ESTUDANTES NAS ELEIÇÕES PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, AS AUTARQUIAS LOCAIS E AS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS REGIONAIS E NOS REFERENDOS)

Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local, a pedido do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, reuniu a 3 de Maio de 2004, pelas 9 horas e 30 minutos, para emitir parecer referente ao projecto de lei n.º 430/IX (PSD), alusivo ao "Exercício antecipado do direito de voto por estudantes nas eleições para o Presidente da República, a Assembleia da República, as autarquias locais e as assembleias legislativas regionais e nos referendos".
Trata-se de matéria que consta de propostas aprovadas por unanimidade pela Assembleia Legislativa Regional, remetida à Assembleia da República, razão pela qual mantém-se idêntica vontade na sua aprovação.

Funchal, 3 de Maio de 2004. - O Deputado Relator, Ivo Nunes.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 29/IX
SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL PARA O PARLAMENTO EUROPEU

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 2 do artigo 174.º da Constituição, suspender o seu funcionamento durante a campanha eleitoral para o Parlamento Europeu, entre 31 de Maio e 13 de Junho do ano em curso, com excepção do dia 2 de Junho, em que ocorrerá uma reunião plenária para o debate mensal com o Primeiro-Ministro.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 30/IX
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 - Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 9 de Julho do ano em curso;
2 - Para além dessa data e até 15 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos;
3 - Havendo necessidade, poderá ser convocada reunião plenária para o dia 15 de Julho.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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